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Brasil Juiz do Espírito Santo acusado de assédio sexual contra estagiárias é punido com aposentadoria compulsória

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Carlos Madeira Abad vai receber remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Foto: Reprodução)

O juiz da Vara da Infância e Juventude de Linhares, no Norte do Espírito Santo, Carlos Madeira Abad, que era réu em uma ação penal e também investigado por ter assediado sexualmente estagiárias foi punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A decisão saiu nessa semana e Carlos vai receber remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A decisão de punir o juiz foi tomada por unanimidade dos desembargadores. A aposentadoria compulsória é a pena máxima na esfera administrativa para magistrados que já adquiriram a vitaliciedade no cargo, segundo a Lei Orgânica da Magistradura Nacional.

O processo corre em segredo de Justiça. Carlos tem 20 anos de magistradura. Se condenado na ação penal e se a condenação for mantida até o trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer da decisão), Abad pode perder a aposentadoria.

A defesa de Carlos Madeira afirmou que vai tomar as medidas cabíveis e que respeita a decisão do tribunal.

Relembre o caso

O juiz começou a ser investigado por ter assediado sexualmente estagiárias do Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo em abril do ano passado. Assim que a investigação começou, ele foi afastado do cargo.

De acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça, foram entregues ao órgão informações sobre “graves suspeitas de assédio sexual” cometidas pelo juiz contra estagiários do Fórum de Linhares. Após a comunicação, foi aberto um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado.

Carlos Madeira virou réu em uma ação penal em junho do ano passado.

O juiz estava afastado das funções desde 1º de dezembro de 2022 por licença médica. O TJES decidiu abrir o PAD no dia 20 de abril de 2023. Logo, o pedido foi antes da abertura do PAD. Em 1º de março de 2023, o pedido de afastamento por questão de saúde foi prorrogado.

Mesmo assim, os desembargadores ordenaram que o juiz ficasse afastado das funções até o julgamento final do procedimento administrativo disciplinar mesmo se ele for liberado da licença médica.

Na época, a defesa do juiz afirmou que Abad “sempre atuou dentro da ética e é reconhecido pela qualidade de seu trabalho”. Sobre o afastamento, a defesa disse que o juiz já havia pedido afastamento do cargo, mas para tratar de problemas de saúde.

Quando estava afastado, a lei garantiu que o juiz continuasse recebendo salário.

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