Sábado, 11 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 4 de setembro de 2019
O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou nesta terça-feira (3) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso ao conteúdo de mensagens trocadas entre procuradores da Operação Lava Jato no aplicativo Telegram.
O magistrado considerou que as interceptações são ilícitas, não podendo ser, por isso, usadas na defesa do ex-presidente. Segundo o juiz, a “ilegalidade da obtenção do material” torna “impossível o seu aproveitamento” na ação.
Gebran pontua que é “impossível o aproveitamento pela sua ilicitude”. A defesa do ex-presidente diz que recorrerá.
A decisão é apenas do desembargador e ainda deverá passar pelo colegiado. O pedido da defesa foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que está em andamento na segunda instância, sem data para julgamento. Lula foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro nesta ação. O MPF já solicitou aumento da pena.
Advogados de Lula solicitaram a cópia de todas as mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram que diriam respeito direta ou indiretamente ao ex-presidente “para uso como prova compartilhada”. Em nota, a defesa afirmou que irá recorrer da decisão de Gebran Neto e discordou dos apontamentos do desembargador em relação à relevância da maneira como as mensagens foram obtidas.