Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 14 de março de 2023
O novo juiz da Lava Jato em Curitiba, Eduardo Appio, determinou que o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci entregue à Justiça carros de luxo que estão sob posse dele. A medida foi assinada no começo da noite de segunda-feira (13) e dá o prazo de cinco dias úteis após a intimação da parte.
Conforme documento, os veículos devem ser leiloados com o dinheiro revertido ao juízo para garantir o pagamento do que o ex-ministro ainda deve à Justiça. São eles:
– veículo Hyndai preto 2009;
– veículo Hyundai preto 2011;
– veículo Hyundai preto;
– veículo Hyundai preto.
Já o carro Ford Fusion foi vendido por autorização judicial e teve o valor depositado em uma conta pertencente ao órgão.
“Os veículos da deverão se entregues junto ao juízo federal do local onde se encontram (com respectiva documentação e chaves, inclusive chave reserva) […] para fins de futura e eventual venda judicial da frota pelo douto juízo competente da Justiça Federal do DF que dará, segundo sua competência, a destinação aos valores obtidos, caso decida aliená los em favor da União e/ou vítimas”, cita trecho.
Em nota, a defesa do ex-ministro afirmou que o processo principal ao qual o bloqueio de bens é dependente já foi trancado e arquivado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma que Palocci “não tem mais qualquer dívida a ser paga nesse caso”.
Frisou, ainda, que o STF decidiu que “o Juízo de Curitiba não é competente para tomar qualquer decisão em relação ao bloqueio de bens de Palocci” e que, por isso, vai tomar providências junto à Justiça Federal do Distrito Federal.
A decisão se assemelha à publicada na semana passada também por Appio. No último dia 9, o juiz federal determinou que o ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha entregasse seis carros dele confiscados durante a Lava Jato.
O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, que teve o mandato cassado e foi preso há sete anos em decorrência da Lava-Jato, tinha em sua frota dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis de luxo, registrados em nome da empresa “Jesus.com”, também tinham até cinco dias úteis, após sua intimação, para serem entregues.
“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, determinava Appio.
Em outubro de 2016, quando foi preso preventivamente em decorrência da Operação Lava-Jato, o Ministério Público Federal pediu pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado cassado Eduardo Cunha. Os bens somavam, na época, mais de R$ 1 milhão. Alguns deles são modelos luxuosos da marca Porsche avaliados em mais de R$ 300 mil cada. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados, ou seja, não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha.