A Justiça Federal concedeu nesta quinta-feira (24) liminar suspendendo aumento dos combustíveis no Rio Grande do Sul. A decisão subscrita pelo juiz federal Ricardo Nüske, do TRF-4, determina a suspensão dos “efeitos do Decreto nº 9.101, de 20 de julho de 2017, até ulterior decisão. Consequentemente, deverão ser restabelecidas as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis anteriores à edição do referido decreto.” A decisão só vale para o Rio Grande do Sul a fim de evitar conflitos com decisões em outros Estados.
“Entrei com a ação em nome da advocacia e da sociedade gaúcha”, destaca o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier.. “É flagrante inconstitucionalidade face a violação de garantias e princípios constitucionais da legalidade e da anterioridade nonagesimal. Estamos tratando de um abuso do governo federal”, destaca Breier.
Uma segunda ação com mesmo teor movida por Teresa Cristina Fernandes Moesch, presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB/RS, também teve liminar favorável.