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Juiz não cumpre decisão da Justiça e Bradesco é impedido de fazer diligência nas lojas Americanas

Banco trava batalha judicial com as Lojas Americanas. (Foto: Reprodução)

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, negou-se a cumprir a carta precatória expedida pela Justiça paulista para dar o aval ao procedimento de busca e apreensão a ser realizado pelo Bradesco na Americanas.

O banco obteve esse direito na Justiça em sua tentativa de obter provas que confirmem se houve fraude na varejista. O Bradesco é um dos maiores credores da Americanas, com exposição de R$ 4,7 bilhões, e trava uma batalha judicial contra a empresa e busca responsabilização por uma das maiores crises corporativas brasileiras.

Os documentos que seriam apreendidos pelo Bradesco, por meio de um perito, seriam compartilhados com a CVM, autarquia que investiga o caso, conforme determinou a Justiça na quarta-feira.

A negativa do juiz se dá um dia depois de o Santander receber o sinal verde para realizar diligência em documentos, como e-mails, da companhia. Tanto Santander quanto Bradesco haviam pedido na Justiça a procura por documentos na sede das Americanas no Rio e ambas tiveram o pedido de liminar aceito pela Justiça de São Paulo.

Em sua decisão, Alexandre Mesquita afirma que o juízo deprecante, que nada mais é que o juiz de São Paulo que expediu a carta precatória pedindo cumprimento da diligência na sede da varejista, “extrapola a sua competência”. Diz ainda que “é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu”. A sede das Americanas é no Rio de Janeiro.

Febraban

A decisão, no entanto, foi recebida por estranheza pelos advogados que acompanham o caso, “pois apenas cabe ao juiz cumprir a carta precatória” e não julgar se é, ou não, o foro adequado.

O estranhamento também foi visto no setor bancário. A Federação Nacional dos Bancos (Febraban) divulgou nota afirmando que as “denominadas inconsistências contábeis” das Lojas Americanas precisam e devem ser esclarecidas. “São milhares de pessoas e empresas afetadas que necessitam de uma resposta. Afinal, as ‘medidas’ implementadas pelos administradores das Lojas Americanas causaram prejuízos a toda sociedade com impactos ainda imensuráveis. A decisão da Justiça paulista nada mais é do que efetivar a busca pela elucidação dos fatos. Acesso a todas as informações e comunicações internas. Não por outra razão, a própria CVM [Comissão de Valores Mobiliários] solicitou que todas os dados obtidos na busca e apreensão sejam a ela também disponibilizados”, conforme a nota da entidade.

A Febraban diz, ainda, que “para necessária Justiça, a decisão carioca precisa ser revista e a busca e apreensão dos e-mails imediatamente realizada”.

O processo de produção antecipada de provas tem sido almejado pelos bancos como forma de provar que houve uma fraude contábil na Americanas, eclodindo, assim, uma grave crise financeira após se tornar público um rombo da ordem de R$ 20 bilhões no balanço da empresa.

Investigação

A diligência se trata, na prática, do primeiro passo na briga envolvendo a varejista, para buscar a responsabilização sobre o caso.

Os bancos credores, desde a semana passada, apesar de não entrarem com ações conjuntas, buscam encontrar a origem do problema na varejista e ter conhecimento se o rombo já era conhecido antes da chegada de Sérgio Rial, no início do ano, ao comando da empresa, cargo no qual ficou por apenas dez dias. No alvo também estão os acionistas de referência da empresa, Jorge Paulo Lemann, Beto Sicupira e Marcel Telles.

Credores

Os administradores também pedem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país auxiliem na busca por credores da empresa. O grupo tem cerca de 17 mil ações trabalhistas em andamento. A petição dos administradores também cita as notícias veiculadas sobre desligamentos de empregados nas empresas recuperandas e frisa que, “a depender da situação de todos esses desligamentos e/ou ações existentes” pode haver “alteração significativa” na lista de credores.

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