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Juiz nega ação do PT contra o deputado estadual Capitão Telhada por sátira sobre maconha: “Brasileiro sabe rir”

Partido dos Trabalhadores pediu indenização por danos morais após deputado estadual de São Paulo publicar imagem feita com IA. (Foto: Rodrigo Romeo/Alesp)

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que pedia a condenação do deputado estadual Capitão Telhada (PP), oficial da Polícia Militar, devido a uma publicação que associava o partido ao consumo de maconha. A decisão foi tomada em primeira instância, o que significa que cabe recurso.

Rafael Henrique Cano Telhada, conhecido como Capitão Telhada, postou nas redes sociais uma imagem gerada por inteligência artificial, mostrando um homem com a camisa do PT fumando um grande cigarro de maconha. A legenda da publicação dizia: “É pra meu consumo, Sinhô”.

O PT alegou que a postagem prejudicou a honra do partido e pediu uma indenização por danos morais, com a ação sendo movida pelos diretórios nacional e estadual. Contudo, o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 18ª Vara Cível de São Paulo, considerou o pedido de indenização “exagerado”. Para Tokuda, a publicação com a imagem de um suposto petista fumando um mega baseado não passava de uma “crítica política” de tom humorístico e jocoso.

“O brasileiro é um povo sofrido, mas que sabe rir”, afirmou o magistrado em sua decisão. “Quantos de nós já nos divertimos com alguma piada, com alguma postagem na internet, ou ainda com alguma fala de políticos ou sotaque e voz característicos de políticos?”

O juiz também ressaltou que era evidente que a imagem não era real, considerando-a claramente uma montagem. “Evidente que tal imagem não corresponde à realidade captada nas ruas. Há elementos fora do cotidiano do Brasil”, observou Tokuda.

O magistrado também argumentou que a imagem provavelmente seria compartilhada, comentada ou visualizada por pessoas alinhadas com ideologias de direita, aquelas que geralmente são contra o uso recreativo de drogas ou que possuem uma aversão ao PT. “Quem iria visualizar ou compartilhar ou ainda comentar tal imagem? Certamente pessoas que se alinham à ideologia de direita, que abominam o uso de drogas para fins recreativos ou ainda abominam o PT”, concluiu Tokuda.

Além disso, o juiz fez referência à lei de drogas, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, que descriminalizou o uso pessoal de entorpecentes e aumentou a pena para traficantes. Tokuda observou que a postura do PT, favorável à descriminalização do uso de drogas, era bem conhecida. “Inegável que a autora é favorável à descriminalização do uso de drogas para efeito recreativo. Não houve invenção por parte do réu”, concluiu o juiz.

 

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