Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 18 de dezembro de 2024
Um juiz se recusou a anular a condenação do presidente eleito Donald Trump no caso do pagamento sigiloso, mesmo após a recente decisão da Suprema Corte dos EUA sobre imunidade presidencial.
A decisão do juiz Juan M. Merchan, de Manhattan, bloqueia uma possível solução para o caso antes da volta do ex-presidente ao cargo no próximo mês. Os advogados de Trump, no entanto, apresentaram outros argumentos para a anulação do caso. Não está claro quando — ou se — uma data para a sentença será definida.
Os promotores disseram que pode haver alguma acomodação para o início do mandato presidencial, mas insistem que a condenação deve ser mantida.
Trump foi condenado em maio por um júri por 34 acusações de falsificação de registros comerciais relacionadas a um pagamento de US$ 130.000 à atriz pornô Stormy Daniels em 2016. Trump nega qualquer irregularidade.
As acusações envolvem um esquema para ocultar o pagamento a Stormy nos últimos dias da campanha presidencial de 2016, evitando que ela tornasse pública — e que os eleitores soubessem — sua alegação de um encontro sexual com Trump, então casado. Trump afirma que nada de natureza sexual ocorreu entre os dois.
Um mês após o veredito, a Suprema Corte decidiu que ex-presidentes não podem ser processados por atos oficiais — ações realizadas no exercício da função — e que os promotores não podem usar tais atos como prova em casos que envolvam condutas pessoais e não oficiais.
Os advogados de Trump, então, citaram a decisão da Suprema Corte para argumentar que o júri do caso de pagamento sigiloso considerou provas impróprias, como o formulário de divulgação financeira presidencial de Trump, depoimentos de alguns assessores da Casa Branca e postagens em redes sociais feitas enquanto ele estava no cargo.
Argumento
Na decisão dessa segunda-feira (16), Merchan rejeitou a maioria das alegações de Trump de que algumas provas apresentadas pelos promotores estavam relacionadas a atos oficiais e, portanto, protegidas por imunidade.
O juiz afirmou que, mesmo que algumas evidências se relacionassem a condutas oficiais, ele ainda concluiria que a decisão dos promotores de usar “esses atos como evidência de atos pessoais de falsificação de registros comerciais não representa risco de invasão da autoridade e função do Poder Executivo.”
Mesmo que os promotores tivessem introduzido erroneamente provas que pudessem ser contestadas sob a alegação de imunidade, continuou Merchan, “tal erro seria irrelevante diante das provas esmagadoras de culpa.”
Os promotores afirmaram que as provas em questão representavam apenas “uma pequena parte” do caso.
O diretor de comunicações de Trump, Steven Cheung, classificou a decisão de Merchan como “uma violação direta da decisão da Suprema Corte sobre imunidade e de outras jurisprudências consolidadas.”
“Este caso ilegal nunca deveria ter sido iniciado, e a Constituição exige que seja imediatamente encerrado,” disse Cheung em comunicado.
A decisão de Merchan destacou que parte da decisão da Suprema Corte sobre imunidade declarou que “nem tudo o que o presidente faz é oficial.” As postagens de Trump nas redes sociais, por exemplo, foram pessoais, escreveu Merchan.
Ele também mencionou uma decisão anterior de um tribunal federal que concluiu que o pagamento sigiloso e os reembolsos subsequentes diziam respeito à vida privada de Trump, não a deveres oficiais.
Nos últimos seis meses, seus advogados fizeram inúmeras tentativas de anular a condenação e todo o caso. Após a vitória de Trump nas eleições do mês passado, Merchan adiou indefinidamente sua sentença — que estava programada para o final de novembro — para que os advogados de defesa e os promotores pudessem sugerir os próximos passos.
A defesa de Trump argumentou que qualquer decisão que não fosse a anulação imediata minaria a transferência de poder e causaria “interrupções” inconstitucionais à presidência.
Enquanto isso, os promotores propuseram várias maneiras de preservar a condenação histórica. Entre as sugestões: congelar o caso até Trump deixar o cargo em 2029; concordar que qualquer sentença futura não incluirá prisão; ou encerrar o caso registrando que ele foi condenado, mas que não foi sentenciado e que sua apelação não foi resolvida porque ele assumiu o cargo.
Trump foi indiciado quatro vezes no ano passado. O caso do pagamento sigiloso foi o único que chegou a julgamento. (Estadão Conteúdo)