Sábado, 04 de janeiro de 2025

Porto Alegre
Porto Alegre, BR
22°
Partly Cloudy

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail ou WhatsApp.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Política Juiz suspende condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol por gastos na Operação Lava-Jato

Compartilhe esta notícia:

O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador (foto).

Foto: Pedro de Oliveira/ALEP
O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador (foto). (Foto: Pedro de Oliveira/ALEP)

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o ex-procurador da República, Deltan Dallagnol, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa da Operação Lava-Jato com passagens aéreas e diárias.

Em despacho assinado na noite de domingo (18), o magistrado apontou que “abundam e são manifestas as ilegalidades” contidas na decisão da Corte de Contas contra o ex-procurador e hoje candidato a deputado federal pelo Podemos.

A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida pelo ex-procurador contra o acórdão do TCU. O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto. O ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná, João Vicente Beraldo Romão, também foi atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.

Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava “se intrometendo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU”.

O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por “falhas na motivação do acórdão condenatório”.

A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas “desconsiderou” recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de “desprezar” parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.

Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro-relator Bruno Dantas, “é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados” caso a extinta força-tarefa da Lava-Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.

A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da operação “viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo”, ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teriam implicado em um gasto menor pelo erário.

Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, “em flagrante omissão”, o ministro Bruno Dantas não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções.

Segundo o magistrado, o “ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos”.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Política

Intoxicação de cães: governo federal determina recolhimento de mais petiscos para pets
Henrique Meirelles não confirma novas conversas com Lula
https://www.osul.com.br/juiz-suspende-condenacao-de-ex-procurador-deltan-dallagnol-por-gastos-na-operacao-lava-jato/ Juiz suspende condenação do ex-procurador Deltan Dallagnol por gastos na Operação Lava-Jato 2022-09-19
Deixe seu comentário
Pode te interessar