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Variedades Juiz suspende decisão que apreendeu o jatinho de 37 milhões de reais usado por Wesley Safadão

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Ao analisar o caso, o magistrado levou em consideração que a aeronave é “indispensável para o exercício da atividade” de Wesley Safadão. (Foto: Reprodução)

O juiz substituto Evandro Portugal, do Tribunal de Justiça do Paraná, liberou o uso, pelo cantor Wesley Safadão, de um jatinho de luxo, avaliado em 37 milhões de reais, pivô de uma batalha judicial. A decisão assinada nesta sexta-feira (23) suspende um despacho que havia determinado que a aeronave ficasse em um hangar, disponível para verificação presencial por potenciais compradores. Ao analisar o caso, Portugal levou em consideração que a aeronave é “indispensável para o exercício da atividade” de Wesley Safadão.

A aeronave foi pedida em uma ação movida por um grupo de investidores lesados pelo empresário Francesley da Silva, conhecido como “Sheik dos Bitcoins”, para ressarcimento de dívidas. Segundo os advogados que representam Safadão, o jatinho havia sido alvo de restrição judicial “em razão de dívida do antigo proprietário”.

Acordo “tácito”

Segundo despacho assinado por Portugal, em julho, houve um acordo “tácito” para que o jatinho fosse mantido em posse da WS Shows, empresa de Wesley Safadão. Já em setembro, ainda de acordo com o documento assinado por Portugal, a Justiça autorizou que o cantor mantivesse a posse da aeronave, assegurando sua livre circulação, mediante “o dever de conservação e contratação de seguro”.

O juiz apontou que um pedido de remoção do veículo penhorado, caso, por exemplo, houvesse uma data para a realização de leilão da aeronave, para que a venda fosse bem-sucedida. No entanto, sendo o magistrado, tal data ainda não foi marcada.

Motivo razoável

Nesse contexto, o magistrado entendeu que a empresa que pediu o bloqueio da aeronave deveria ter apresentado ao menos “um motivo razoável para justificar a mudança do atual estado de coisas como, por exemplo, a probabilidade de danos à aeronave, quer pelo seu uso imoderado, quer pelo seu uso normal, quer por alguma atitude temerária do executado”.

“Se existissem nos autos o mínimo de elementos de prova apontando para uma situação de risco à aeronave ou se o leilão estivesse realmente marcado, aí sim a remoção seria indispensável”, ressaltou.

Segundo o juiz, assim que for determinado o leilão da aeronave, a empresa que contestou a propriedade do jatinho na Justiça poderá, “aí sim, com um motivo aparentemente razoável, requerer a remoção, necessária para o leilão, para assegurar o exame do bem pelos interessados e para garantir que quem o arrematar terá prontamente a sua posse sem ter de enfrentar a resistência dos devedores”.

“Por outro lado, nunca é demais ressaltar, que caso a agravante, mantida na posse do bem, oculte ou dificulte a sua localização, será responsabilizada Civil e Criminalmente”, ressalvou o magistrado.

O advogado Willer Tomaz afirmou: “Não poderia ser diferente e por todos os ângulos a decisão é acertada, tanto que o Tribunal, em sede cautelar, que é algo extremamente difícil, já reconheceu de pronto o direito à posse da aeronave, o que é muito importante para a própria atividade do Wesley e da sua produção”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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