Domingo, 22 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 11 de abril de 2024
Juiz afirmou ser “evidente” que as políticas de governo muitas vezes conflitam com interesses das empresas.
Foto: DivulgaçãoO juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspendeu, em decisão liminar, o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes, de suas funções, alegando conflito de interesses. Além de liderar o comitê de acionistas da estatal, Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia.
Na decisão, o magistrado afirma que ao observar as atribuições de Mendes no conselho e a sua missão no ministério, “extrai-se claramente que a ampla atuação da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis faz com que haja permanente e potencial conflito de interesses entre esse órgão e a Petrobras”.
Mendes chegou ao posto indicado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que trava uma disputa pública contra o presidente da estatal, Jean Paul Prates.
“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia, atraindo o conflito de interesses”, afirma o juiz.
Neves Junior afirma ser “evidente” que as políticas de governo muitas vezes conflitam com interesses das empresas.
“No caso, o potencial conflito de interesses existentes no exercício concomitante dos cargos de conselheiro (presidente) do Conselho de Administração da Petrobras e de secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia do atual governo, é total e não apenas episódico”, conclui o magistrado.
O pedido de afastamento de Mendes do conselho foi feito em ação civil pública proposta pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). Na causa, o parlamentar também reclamou que a indicação do executivo ao cargo infringiu o estatuto da companhia, uma vez que o nome dele não integrou uma lista tríplice elaborada por empresa especializada de recursos humanos. Esse pedido também foi acolhido pelo magistrado.
O mesmo juiz suspendeu outro conselheiro apontado pelo governo, o ex-ministro Sergio Rezende, uma escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A alegação foi a de que o nome de Rezende também não passou por lista tríplice.