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Juiz vê culpa da vítima e nega devolução de dinheiro perdido em golpe

Magistrado entendeu que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva. (Foto: Marcos Santos/USP Imagens)

Por entender que a autora agiu sem cuidado mínimo e, dessa maneira, deu causa ao próprio prejuízo por sua culpa exclusiva, a 5ª Vara Cível de Mauá (São Paulo) negou à vítima de um golpe a restituição de valores perdidos por ela.

Uma suposta consumidora contou que entrou em contato com uma representante da empresa ré para solicitar um empréstimo pessoal de R$ 5 mil. Após negociações pelo WhatsApp, a autora pagou cerca de R$ 4 mil em taxas. Ela considerou ter sido lesada e pediu a devolução em dobro da quantia.

Representada pelo escritório Arthur Zeger Advocacia, a empresa alegou não ter participado de nenhuma negociação com a autora, nem autorizado qualquer intermediação a cargo de terceiros.

O juiz Rodrigo Soares considerou que a autora agiu de forma imprudente, pois manteve contato remoto com pessoas desconhecidas, assinou um contrato de aparência “bastante duvidosa” e transferiu valores próximos à quantia do próprio empréstimo que tentava.

Segundo o magistrado, “era de se estranhar que uma instituição financeira não se apresentasse como destinatária daquelas bizarras ‘taxas’”. Mesmo assim, a autora não teve “o menor cuidado em verificar quem era o favorecido”.

Sem indícios

Para Soares, os documentos apresentados não vinculam a ré aos fatos, não há indícios de que a empresa tenha autorizado terceiros a entrar em contato com a autora e também não houve “qualquer publicidade ou oferta veiculada em mídia idônea, expressando que a ré atuasse no mercado de empréstimos a pessoas físicas por meio de intermediários desconhecidos”.

“Faltou à autora cuidado mínimo. Os documentos que apresentou com a inicial em nenhum momento vinculam a ré aos fatos em questão. Nada, nem mesmo indício, existe no sentido de que a ré autorizou que terceiros entrassem em contato com a autora, na qualidade de intermediários de suposto empréstimo. Não se vê qualquer publicidade ou oferta veiculada em mídia idônea, expressando que a ré atuasse no mercado de empréstimos a pessoas físicas por meio de intermediários desconhecidos. Nem seria crível que isso pudesse ocorrer. Enfim, cuida-se de mais um tipo de golpe que vem se propagando, atingindo em cheio pessoas que, como a autora, deixam-se levar por promessas de empréstimos fáceis, ‘sem burocracia’, ‘até mesmo para quem está negativado’ e assim por diante”, declarou o magistrado na decisão. As informações são da Revista Consultor Jurídico.

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