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Por Redação O Sul | 17 de setembro de 2017
A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal, concedeu liminar sustando decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que aplicou as penalidades de suspensão por 90 dias e censura ao subprocurador-geral da República Dilton Carlos Eduardo França, sob a alegação de “reconhecida prática de atos de improbidade administrativa”. A punição consta de portaria assinada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no dia 11 deste mês e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 14.
França foi acusado de abandono de cargo e de auferir “vantagem patrimonial indevida”, ao receber auxílio-moradia sem nunca ter residido em Brasília, local em que estava lotado.
A liminar (tutela de urgência) foi deferida pela magistrada, no dia 28 de agosto, em ação ajuizada pelo subprocurador-geral contra a União Federal.
A juíza suspendeu a decisão do conselho até o julgamento final da ação.
Somente no último dia 13 o CNMP – notificado da decisão liminar pela Advocacia-Geral da União– determinou a interrupção do julgamento de um recurso (embargos declaratórios) oferecido pelo subprocurador-geral.
A juíza entendeu que a ré [União] aplicou sanções administrativas “sem a devida valoração das provas colhidas” e impôs “penalidades desarrazoáveis e incompatíveis com os supostos danos causados ao patrimônio público”.
“É apenas um rematado absurdo, num colegiado desencontrado, em final de mandato, que não se deteve com os cuidados necessários à prova dos autos”, afirmou o subprocurador-geral ao Blog.
“O colega PGR Rodrigo [Janot] certamente não foi cientificado da liminar, ao baixar a referida portaria, clara e juridicamente ineficaz”, disse França. (Frederico Vasconcelos/Folha de S.Paulo)