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Por Redação O Sul | 30 de janeiro de 2019
A juíza Carolina Lebbos rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (30), o pedido para que o ex-presidente Lula saísse da prisão temporariamente para acompanhar o velório e o enterro do seu irmão Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá.
Vavá morreu aos 79 anos em São Paulo, em decorrência de um câncer no pulmão. O sepultamento foi marcado para as 13h desta quarta, em São Bernardo do Campo (SP).
A magistrada, responsável pela execução da pena de Lula, tomou a decisão após ouvir a Polícia Federal, que considerou que havia riscos em uma eventual saída temporária do petista de Curitiba (PR), onde está preso desde abril de 2018.
“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança”, escreveu ela na decisão. Carolina disse ainda que o deslocamento de Lula poderia até afetar os trabalhos humanitários feitos em Brumadinho (MG) após a tragédia da última sexta-feira (25).
A defesa de Lula ainda havia peticionado na terça-feira (29) ao TRF (Tribunal Regional Federal) para obter a saída temporária. O juiz responsável, porém, disse que só se posicionaria após a manifestação de Carolina Lebbos. Os advogados haviam citado em seu pedido para conseguir a liberação de Lula para ir ao velório do irmão outra decisão da Justiça Federal sobre o petista, que o impediu de ir ao velório de um amigo.
No fim de 2018, o ex-presidente pleiteou a ida à cerimônia fúnebre do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, mas o pedido foi negado pela Justiça Federal, em função na inexistência de grau de parentesco.
Em petição na terça, a defesa disse que agora Lula “cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”. “A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
A defesa de Lula argumentou que a situação agora se enquadra no artigo 120 da Lei de Execução Penal, que prevê que condenados que cumprem pena em regime fechado “poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmaram que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam “imperioso o acolhimento do pedido” de saída temporária.