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Brasil Juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho afirmaram que poderão desconsiderar pontos da reforma trabalhista que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituição

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Acordos prevalecem se constitucionais e trouxerem melhorias sociais. (Foto: Portal Brasil)

Juízes, procuradores e auditores fiscais do Trabalho afirmaram que poderão desconsiderar pontos da reforma trabalhista que estiverem em desacordo com o que assegura a Constituição e possam prejudicar os empregados. Após evento que reuniu mais de 600 operadores do direito do Trabalho, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) divulgou nota em que afirma que é possível contestar a constitucionalidade de trechos da nova legislação, que entra em vigor no dia 11 de novembro.

A associação organizou a 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, da qual saíram os pontos que podem ser considerados inconstitucionais.

Segundo o entendimento dos profissionais no evento, a nova lei deve ser aplicada considerando não só a literalidade, mas também a interpretação de cada juiz. Houve também crítica à modalidade de trabalho intermitente, quando não há carga horária mínima e o empregado atua apenas quando convocado. Também houve rejeição à possibilidade de se oficializar a jornada 12 horas por 36 horas mediante acordo individual. Em relação a terceirização, a nota diz que uma das teses aprovadas no evento é a de que esse tipo de contrato não pode ser aplicado a órgãos públicos, que devem seguir fazendo concursos públicos para o ingresso de profissionais.

Regras

A nova lei é defendida pelas entidades empresariais e contestada pelos sindicatos de trabalhadores. Ela estabelece a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos laborais, entre outros pontos.

A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, vice-coordenadora nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho do MPT (Ministério Público do Trabalho), diz que é preciso interpretar a lei de acordo com a Constituição. “Se houver inconstitucionalidade em dispositivos, vamos alegar que é inconstitucional. Mas não é pura e simplesmente deixar de aplicar a reforma trabalhista”, afirmou.

A procuradora citou como exemplo um princípio da reforma trabalhista que diz que o negociado prevalece sobre o legislado. “Prevalece. Agora a lei diz que ele só prevalece se for para trazer melhorias sociais. A lei vai prevalecer de acordo com a Constituição. Se a lei diz que só deve prevalecer para melhora, assim será”, disse.

Nesta quinta-feira, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Ives Gandra Martins Filho, disse que declarações de juízes sobre descumprimento da nova lei trabalhista exaltaram parlamentares que falam sobre a extinção da Justiça do Trabalho.

Ele afirmou que a Justiça do Trabalho respeita e irá cumprir rigorosamente a nova legislação. “A Justiça do Trabalho está dando exemplo, como tomador de serviços, do cumprimento dos direitos que foram ampliados aos trabalhadores terceirizados com esse marco regulatório.”

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