Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 15 de fevereiro de 2023
Data limite para o retorno ao trabalho presencial é nesta quinta-feira (16).
Foto: ReproduçãoJuízes do Trabalho recorreram ao Tribunal de Contas da União (TCU) em busca de um parecer para tentar driblar a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o retorno ao trabalho presencial. Segundo os magistrados, a determinação do CNJ provoca “patente dano ao erário” e atinge a “eficiência” do Judiciário, mas a área técnica da Corte negou o parecer solicitado, argumentando que não caberia ao TCU defender “interesses privados” de magistrados. Em documento do fim do ano passado, os auditores afirmam não ter identificado qualquer irregularidade nas despesas resultantes da volta às comarcas.
Juízes e servidores da Justiça apresentaram uma série de recursos no CNJ contra um acórdão do colegiado que impôs como data limite para o retorno ao trabalho presencial a esta quinta-feira (16). Na prática, eles precisariam voltar a comparecer pelo menos três vezes por semana nas devidas repartições, embora ainda seja mantida a possibilidade de realização de audiências virtuais e adoção do teletrabalho em casos nos quais as ferramentas digitais signifiquem a ampliação do acesso à Justiça.
Para além de reclamar da medida ao próprio CNJ, juízes tentaram usar o TCU para suspender a decisão do CNJ. À Corte, a Associação dos Magistrados do Trabalho da 14ª Região (Amatra que contempla Rondônia e Acre) afirmou que o teletrabalho proporcionou ampliação do acesso à Justiça. Mencionou, por exemplo, uma economia de 20% em despesas de custeio da Justiça do Trabalho.
“A eficiência da Administração Pública somente pode ser atingida mediante a prestação de serviço público de qualidade à totalidade das pessoas que dela dependem. A prestação do serviço jurisdicional na modalidade digital, por meio dos atendimentos ou realização das audiências telepresenciais, tem como pilar a aplicação do princípio da eficiência”, afirmou a Amatra. A entidade ainda citou a facilidade de atendimento em regiões de difícil acesso.
Avanço indevido
O pedido ainda não foi julgado, mas recebeu um duro parecer da área técnica do Tribunal de Contas. “Não é função do TCU atuar na defesa de interesses privados dos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região junto à administração, sob pena de representar avanço indevido nas atribuições que são próprias do CNJ, do Poder Judiciário ou da unidade jurisdicionada”, diz o relatório. Segundo auditores, a representação sequer deve ser considerada por não preencher requisitos legais, já que a associação não se encontra entre os “legitimados a representar” à Corte.
Mesmo rejeitando preliminarmente o pedido, a auditoria também se manifestou sobre seu mérito. E afirmou que se deve “considerar que há atividades que, por sua natureza, podem ser adotadas na modalidade de teletrabalho”. “Em outros casos, órgãos públicos exercem atividades que demandam atendimento presencial, situação em que não podem ser realizadas em trabalho remoto, sob pena de dificultar o acesso dos operadores do direito, das partes e de testemunhas, causando prejuízo à efetiva prestação jurisdicional”.
A área técnica da Corte argumenta ainda que não “há irregularidade no eventual aumento de despesas provocado pelo retorno ao trabalho presencial de magistrados, uma vez que a administração deve levar em conta também a qualidade de serviços a serem ofertados aos cidadãos, bem como se as atividades inerentes ao cargo de magistrado exigem a sua presença no local de trabalho para o bom andamento das atividades por eles desempenhadas”. E completa: “Além disso, a presença física dos magistrados da Justiça do Trabalho nas unidades judiciárias decorre de imposição constitucional e da legislação vigente, conforme já mencionado”.
Dentro do Tribunal de Contas da União, o presidente da Corte, Bruno Dantas limitou o teletrabalho e estão em andamento, no próprio TCU, processos que apuram infrações de servidores que se mudaram para o exterior sem a devida autorização.