Sexta-feira, 25 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 22 de setembro de 2015
O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n 70064277296, contra a Lei Municipal n 11.806, de 25 de março de 2015. De autoria do Legislativo, a lei previa a obrigatoriedade de funcionamento do ar-condicionado em todos os veículos que possuíssem o equipamento e tornava o item obrigatório para os ônibus novos na frota. A licitação em desenvolvimento em Porto Alegre prevê a ampliação gradativa.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) argumentou que a legislação teria interferência direta na concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus, exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa do serviço, já que tais exigências elevam os custos de investimento e os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível. A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati. O veto, porém, foi derrubado pela Câmara de Vereadores.
Licitação
Entre os itens de qualificação do serviço à população, o processo licitatório que a prefeitura realiza para o transporte coletivo por ônibus prevê a ampliação gradual de ar-condicionado na frota, para não pesar no valor da tarifa. No prazo máximo de dez anos, 100% da frota terá ar-condicionado, sendo 25% já no primeiro ano.