Ícone do site Jornal O Sul

Julgamento do piso da enfermagem ainda está indefinido para o setor privado

Piso foi aprovado para os profissionais que atuam no setor público e em hospitais filantrópicos. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na sexta-feira (30) o pagamento do piso nacional de enfermagem. Estão inclusos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares e parteiras. A maioria dos ministros votou a favor do pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também vale para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). Será admitido o pagamento do piso proporcional à jornada.

Em relação às regras para o setor privado, os votos ainda não reúnem um consenso. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber reiteraram que o pagamento imediato do piso deve ser feito conforme pedem sindicatos. Já os outros oito ministros adotaram posições menos favoráveis à adoção do piso conforme a categoria requisita. Há divergências entre os ministros do Supremo, como o entendimento que o piso deveria ser regionalizado e discutido com o sindicato, ou que o piso da categoria seja pago de forma proporcional à carga horária dos profissionais.

O ministro Dias Toffoli divergiu do relator, Luís Roberto Barroso. Para o magistrado, o pagamento do piso aos enfermeiros privados deveria ocorrer de forma regionalizada, conforme negociação coletiva da categoria em cada estado, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques.

A votação

Os ministros julgaram, no plenário virtual, uma decisão individual do relator, ministro Barroso, que determina que haja uma negociação coletiva prévia entre patrões e empregados como critério para o pagamento. O argumento do ministro é evitar demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde. Nesse caso, podem ser aplicados outros valores.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e André Mendonça, o último a depositar o voto no plenário virtual da Corte na noite de sexta.

Para os ministros Edson Fachin e Rosa Weber, o piso deveria ser garantido para todas as categorias de enfermeiros públicos e privados.

Piso da enfermagem

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Em setembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o piso nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro. Para os profissionais que trabalham para o governo federal, o piso deverá ser pago integralmente.

Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais no País, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.

 

Sair da versão mobile