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Julgamentos sobre porte de drogas e frete rodoviário já tem data no STF

Ministro disse que o Supremo também "está adquirindo uma nova ferramenta de consulta de jurisprudência, que passará a usar inteligência artificial para facilitar o acesso às decisões". (Foto: Nelson Jr./STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a descriminalização do porte de drogas e a utilização de tabela de frete rodoviário no próximo semestre deste ano. As datas foram divulgadas pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a tabela do frete serão apreciadas no dia quatro de setembro e o recurso sobre entorpecentes tem julgamento previsto para seis de novembro.

A questão de descriminalizar o porte de drogas foi proposta a partir de um recurso, feito por um homem pego em flagrante com três gramas de maconha. A discussão questiona a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal. O julgamento está paralisado desde 2015, por um pedido de vistas. Até o momento, três ministro votaram a favor da descriminalização e nenhum se manifestou contrariamente.

Já o debate sobre os valores de fretes iniciou por uma legislação do governo Michel Temer que estabeleceu tabela mínima de preços. Os caminhoneiros defendem o tabelamento, enquanto as transportadoras e representações da indústria divergem.

Alguns temas que também aguardam avaliação do Supremo não foram incluídas na pauta, como a prisão após condenação em segunda instância da Justiça, assunto diretamente relacionado com a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu, neste mês, que fosse apreciado o caso.

 

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