A Secretaria Municipal de Segurança (SMSEG) concluiu na quinta-feira, 25, a mudança da sede da Junta de Serviço Militar. Com isso, os atendimentos – que eram realizados no Centro Administrativo Municipal Guilherme Socias Villela – passam a ocorrer exclusivamente no bairro Azenha, em Porto Alegre.
O objetivo é a centralização de todos os serviços oferecidos pela prefeitura, no âmbito da segurança pública, em um único endereço: o prédio localizado na rua João Neves da Fontoura, 91. A mudança, anunciada na última sexta-feira, 19, havia iniciado na segunda-feira, 22, com um período de transição.
Cabe à Junta de Serviço Militar, que é administrada pelo município, realizar todo o processo de alistamento de brasileiros do sexo masculino que completam 18 anos junto às Forças Armadas. Em média, 500 registros são realizados por mês pela unidade.
Obrigatório no Brasil, o alistamento militar neste ano acontece até 30 de junho, tanto de forma on-line quanto presencial. A população pode contatar o órgão e tirar dúvidas por meio dos telefones (51) 3289-5057 e (51) 3289-7010. As informações são da Prefeitura de Porto Alegre.
Saiba mais
- Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora? Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.
- O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psicológica?
Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se.
- Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?
O cidadão brasileiro que residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo e requisitar a 2ª via do seu CDI.
- O que acontece se eu não me alistar? Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequências desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.
- O que é o Serviço Militar? O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.
- O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar? O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.
- Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército? A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais. A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.