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Geral Juristas veem censura na decisão do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu manifestações no festival Lollapalooza

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O ex-ministro Marco Aurélio Mello chamou a decisão de censura. (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

A decisão do ministro Raul Araújo, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibindo “manifestação de propaganda eleitoral ostensiva” durante as apresentações do festival Lollapalooza, foi criticada pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, que já presidiu o TSE e o STF (Supremo Tribunal Federal), por advogados eleitorais, e pela seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Marco Aurélio chamou a decisão, tomada a pedido do PL, o partido do presidente Jair Bolsonaro, de censura.

Embora a decisão tenha recebido muitas críticas, houve também alguns apoios. O também ex-presidente do TSE e do STF Carlos Velloso avaliou que houve propaganda eleitoral fora de época e que Araújo está apenas impedido que o episódio se repita.

O PL acionou a Corte no sábado, após a cantora Pabllo Vittar levantar, durante o show que fez no evento, uma bandeira com a foto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Raul Araújo, um dos ministros do TSE responsáveis por analisar ações relacionadas à propaganda eleitoral, também determinou uma multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento da decisão.

Questionado se entende que houve censura, Marco Aurélio respondeu:

“Concordo. Quando se proíbe que se levante cartaz, isso parte para a censura, o que é inadmissível em ares democráticos. O que se pode depois é averiguar o abuso na utilização do meio de comunicação visando o êxito de uma candidatura futura, que ainda não existe sequer. Eu receio muitos esses arroubos autoritários. Não sou saudosista de uma época de exceção.”

Ele também defendeu a liberdade de expressão. Segundo ele, o que pode ser feito é um controle posterior, ou seja, procurar a Justiça após alguma irregularidade ter sido cometida, e não um controle anterior, proibindo manifestações desse tipo.

“O pessoal está confundindo muito as coisas, e deixando em plano secundário a liberdade de expressão, que é um bem maior. Você não pode obstaculizar a liberdade de expressão. Você pode sim buscar as consequências, se houver abuso.”

O ex-ministro lembrou que é possível punir um artista com multa se for constatado algum abuso e se verificada a ocorrência propaganda eleitoral irregular. Mas também destacou que é difícil proibir a ocorrência dessas manifestações.

“Você de início proibir fica muito difícil, porque é algo incontrolável. Você pode buscar as consequências, que passam pela demonstração do abuso”, afirmou o ex-ministro.

Carlos Velloso, que também já presidiu o TSE e o STF, tem posição diferente de Marco Aurélio:

“Eu acho que a decisão foi correta. Parece-me que é, e também pareceu ao ministro, propaganda eleitoral fora de época.”

Ele lembrou que a decisão de Raul Araújo é individual, cabendo recurso para ser analisado pelo plenário. Questionado se a proibição de se manifestar novamente poderia ser censura, Velloso discordou: “Eu acho que apenas está impedindo que ocorra o que ocorreu, e foi considerado propaganda fora de época.”

OAB de São Paulo critica

Em nota, a seccional de São Paulo da OAB se disse preocupada com “a proibição de manifestação política” no festival e “a confusão da livre expressão de opinião com propaganda eleitoral ostensiva e extemporânea”. A entidade destacou que “a liberdade de expressão, por meio da manifestação espontânea e gratuita de ideias, é essencial para assegurar a continuidade democrática e fomentar o debate público sobre eleições”.

A entidade disse ser importante a contraposição de teses, argumentos e opiniões no processo eleitoral. Destacou ainda respeitar a atividade dos tribunais do país, mas também esperar que “as normas sejam aplicadas em consonância com princípios constitucionais”.

“Silenciar a voz de cidadãos com multa em valor superior à pena no caso da ocorrência da conduta, pode tolher o exercício da cidadania, limitar a difusão de ideias e empobrecer a qualidade e variedade do debate público nas mais diversas arenas da sociedade civil”, diz trecho da nota.

Advogados eleitorais ouvidos pelo jornal O Globo também criticaram a decisão. Antonio Ribeiro Júnior, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), disse que houve censura, mas discordou de quem defende o mero de descumprimento da decisão. Para ele, é preciso apresentar recurso no TSE para derrubá-la. O advogado também afirmou que já houve manifestações da Corte antes contra decisões que possam levar à censura. Assim, não se pode proibir previamente manifestações. O correto é acionar a justiça depois, caso alguém avalie que tenha ocorrido algum tipo de abuso.

“É censura prévia. Nós temos vários casos em que o TSE e a Justiça Eleitoral podem até aplicar a multa, considerando a propaganda eleitoral, mas não vedam previamente a manifestação”, disse Antonio Ribeiro Júnior.

O também advogado eleitoral Cristiano Vilela disse não vê no episódio os elementos que costumam ser considerados pela Justiça Eleitoral para caracterizar propaganda eleitoral antecipada:Foi uma decisão muito polêmica do ponto de vista jurídico, porque não teve alguns elementos de pedido de voto específico, houve uma manifestação política genérica. Aliás, a própria Anitta assim o fez uns dois dias antes. Não teve menção a número, cargo e à eleição concomitantemente, que é a tríade ‘exigida’ pela Justiça eleitoral para configurar a propaganda antecipada. E foi feita por uma pessoa na forma de livre manifestação do pensamento.” As informações são do jornal O Globo.

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