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Porto Alegre Justiça acaba com proibição da entrada com alimentos e bebidas no Cais Embarcadero, em Porto Alegre

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Decisão considerou que o complexo funciona em área pública. (Foto: Divulgação/Cais Embarcadero)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça determinou que seja permitida a entrada de pessoas com alimentos e bebidas para consumo próprio no Cais Embarcadero, complexo de comércio, lazer e gastronomia na orla do Centro Histórico de Porto Alegre, entre os armazéns portuários e a Usina do Gasômetro. Também não poderá ser proibido no local o ingresso de isopores, caixas térmicas e similares.

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra a governo gaúcho e a empresa Portos RS Sociedade Anônima (concessionária do Embarcadero) pela promotora do MPRS Roberta Brenner de Moraes, que atua na Defesa do Patrimônio Público da capital gaúcha. Na origem está a reclamação formal de um indivíduo barrado quando chegava ao complexo com lanche não adquirido nos estabelecimentos do local.

O entendimento da promotora, aceito pela Justiça, tem por base a ideia de que a área é pública. Mesmo que a empresa detentora da concessão tenha exclusividade garantida na exploração comercial do espaço, a proibição de acesso com alimentos e bebidas para consumo próprio resulta em violação do princípio da igualdade.

Contradição

Ela também apontou a ocorrência de restrição indevida ao direito de locomoção dos cidadãos, criando embaraço à finalidade primordial do empreendimento, declarada no termo de referência elaborado pelo próprio Poder Público, de restabelecer, no âmbito do Cais Mauá, “a conexão da população com sua história, viabilizando mais um espaço público ao seu desfrute”.

O juiz responsável pela decisão sublinhou: “De outra parte, a ausência de razoabilidade das proibições sob os pontos de vista sanitário e de segurança deixou clara a motivação exclusivamente econômica da concessionária”.

No site do Ministério Público gaúcho (mprs.mp.br) é mencionada tal discrepância: “Essas restrições impostas aos frequentadores do Cais Embarcadero, além de serem desproporcionais, colidem frontalmente com os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade. Além disso, carecem de previsão contratual ou legal que lhes conferisse legitimidade”.

O texto conclui: “Não se mostra razoável que o direito de ir e vir e o pleno acesso às áreas públicas concedidas sejam cerceados por normas privadas de conduta, baseadas em argumentos sanitários genéricos e não comprovados, notadamente quando o próprio ordenamento jurídico assegura a convivência entre usos diversos do espaço público”.

(Marcello Campos)

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