Quinta-feira, 28 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 12 de agosto de 2024
A maior parte da dívida que a empresa busca reestruturar são débitos com bancos e outras instituições financeiras
Foto: DivulgaçãoA 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Justiça de São Paulo aceitou, na última sexta-feira (9), o pedido de recuperação extrajudicial da empresa varejista de itens para casa Tok&Stok, que tem uma dívida estimada em quase R$ 642 milhões.
O processo não deve atingir clientes, funcionários e fornecedores. A maior parte da dívida que a companhia busca reestruturar são débitos com bancos e outras instituições financeiras.
Os credores da Tok&Stok que aprovaram o plano de recuperação extrajudicial – Bradesco, Santander, Domus e FS Investments – são responsáveis por 65% das dívidas da companhia.
O pedido foi aceito no mesmo dia em que a Mobly (também do segmento de móveis e decoração) anunciou um acordo para comprar a totalidade da operação da Tok&Stok.
Desde o ano passado, a empresa enfrenta problemas financeiros. Ela chegou a contratar a consultoria Alvarez & Marsal, no início de 2023, para formatar uma reorganização financeira de suas dívidas. Também no começo do ano passado, a empresa foi alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguel em Minas Gerais.
Apesar de ter conseguido quitar o valor de mais de R$ 2 milhões, posteriormente, a companhia enfrentou uma nova dificuldade em junho de 2023, após a Justiça determinar que a varejista precisaria desocupar um shopping em Ribeirão Preto, por conta de um novo atraso no aluguel.
Além disso, em abril, um dos principais parceiros de tecnologia da Tok&Stok entrou com um pedido de falência para a empresa em abril, alegando ter um valor em atraso de R$ 3,8 milhões para receber da rede de móveis, referente à conclusão antecipada de um projeto.
O que é e como funciona uma recuperação extrajudicial?
A recuperação extrajudicial é um mecanismo legal que permite à empresa em crise financeira renegociar uma parte específica de suas dívidas, em um primeiro momento, apenas com seus credores mais estratégicos.
A empresa que pede recuperação extrajudicial pode negociar em sigilo com esses credores mais estratégicos, até chegar a uma condição que seja benéfica para ambas as partes, e só depois tornar o processo conhecido.
Isso porque, para o andamento de um processo desse tipo, o principal requisito é que os credores donos de pelo menos 51% dos créditos devidos pela empresa aceitem a proposta.
Na recuperação judicial, para um plano ser aprovado, também é necessário que mais da metade de todos os credores, independentemente do valor dos créditos, aceitem.
Por fim, para pedir a recuperação extrajudicial, a empresa precisa estar em crise financeira comprovada; não ter nenhum sócio, controlador ou administrado condenado por práticas corporativas ilegais; não pode ter falido anteriormente nem ter passado por recuperação judicial por pelo menos cinco anos.