Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 18 de outubro de 2023
O CNJ apura se o desembargador Luiz Fernando Lima beneficiou um criminoso com o cumprimento de prisão domiciliar
Foto: TJBA/DivulgaçãoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A medida foi tomada após o magistrado determinar a soltura do detento Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, suspeito de liderar uma das facções criminosas que atuam no estado.
O CNJ apura se o desembargador beneficiou o criminoso com uma decisão que autorizou o cumprimento de prisão domiciliar. O acusado estava em um presídio de segurança máxima, onde cumpria pena de 15 anos de prisão. Atualmente, ele é considerado foragido.
A defesa de Dadá apresentou a justificativa de que o homem tem um filho com autismo que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.
A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino havia tido uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo.
Dentre os motivos para dar o benefício, a decisão apresentou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
Porém, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), não há comprovação de que Ednaldo seja o único responsável pelos cuidados especiais do filho e também não há indícios de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.
A decisão foi revogada poucos dias depois, mas o suspeito já havia sido liberado e fugido.
Durante a sessão do CNJ nesta terça-feira (17), o corregedor-nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que instaurou a reclamação disciplinar contra o desembargador por três motivos:
Decisões divergentes: uma semana antes, em plantão judiciário e com um caso similar, o desembargador teria sido contra a prisão domiciliar de outro suspeito;
Comprovação: não há comprovação de que o filho do suspeito liberado para prisão domiciliar realmente depende da presença paterna;
Aposentadoria: há a suspeita de que o desembargador tenha alterado a idade para conseguir se aposentar.
Conforme o ministro Luís Felipe Salomão, a decisão do magistrado gerou graves danos à segurança pública.
“A decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública”, afirmou.
Segundo Salomão, o magistrado do TJ-BA pode ter alterado a idade para conseguir se aposentar mais rápido.
“O que se noticia é que ainda resta ao representado alguns meses de trabalho e há uma dúvida real se ele conseguiu alterar a idade para a aposentadoria. Há esse questionamento, que precisa ser também esclarecido”, disse.
A liberação de Ednaldo ocorre em meio a uma grande onda de violência na Bahia. Desde o mês passado, cerca de 60 pessoas morreram em confrontos entre traficantes e a polícia.