Quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de junho de 2015
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou na segunda-feira (8) uma portaria expedida pela Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto (SP) que proibia, há mais de dois meses, adolescentes com menos de 15 anos de entrar em shoppings e centros comerciais da cidade desacompanhados dos pais ou responsáveis.
O ministro Luís Felipe Salomão interpretou que houve violação aos direitos da criança e do adolescente em face dos interesses econômicos dos estabelecimentos.
Segundo a Defensoria Pública, a decisão, considerada a primeira de âmbito nacional a respeito dos chamados “rolezinhos”, pode abrir precedente para processos em trâmite em outras cidades.
A portaria
Através da portaria 01/15, de 20 de março, o juiz Paulo César Gentile determinou a proibição no Shopping Santa Úrsula e Ribeirão Shopping durante os finais de semana. A decisão foi tomada a partir de um comunicado de ambos, que relataram problemas devido aos tumultos causados pela grande concentração de crianças e adolescentes.
Ainda em março, a Defensoria Pública entrou com um pedido de habeas corpus coletivo contra a medida, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegou que não havia urgência na questão e negou a liminar. Diante da recusa, a Defensoria ajuizou um habeas corpus coletivo no STJ.
De acordo com o defensor público Bruno César da Silva, a decisão do STJ é fundamental e servirá de referência para outras cidades que enfrentam o mesmo problema. “Pontuou que entre os interesses econômicos e o direito de lazer, ir e vir, de reunião e de convivência comunitária são os direitos deles [crianças e adolescentes] que devem prevalecer”, afirmou.
Uma apelação ainda será julgada pelo TJ-SP, mas, segundo a Defensoria Pública, a tendência é que a decisão do STJ se mantenha. Até lá, as restrições não têm validade em qualquer shopping. “Derrubar é muito improvável. Não acredito nisso”, disse Silva.