Domingo, 20 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 17 de abril de 2025
O magistrado negou o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Foto: Reprodução/Arquivo/TJ-RSGraciele Ugulini, condenada em 2019 pelo assassinato do menino Bernardo Boldrini, seu enteado, teve a progressão de regime autorizada pela Justiça nesta quinta-feira (17). A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com base nos critérios previstos pela Lei de Execução Penal (LEP).
Segundo a decisão, Graciele preenche os requisitos necessários para a mudança de regime, incluindo o abatimento de pena por atividades de trabalho e estudo realizados no período de reclusão. No entanto, o magistrado negou o pedido da defesa para que a pena fosse cumprida em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) tem até cinco dias para efetuar a transferência da detenta para o regime semiaberto.
Relembre
Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, desapareceu no dia 4 de abril de 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O corpo foi localizado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade rural às margens do rio Mico, no município vizinho de Frederico Westphalen.
No mesmo dia em que o corpo foi encontrado, a polícia prendeu o pai da criança, Leandro Boldrini, e a madrasta, Graciele Ugulini. Também foram detidos Edelvania Wirganovicz, amiga de Graciele, e Evandro Wirganovicz, irmão de Edelvania.
Graciele foi sentenciada a 34 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver. Até o momento, cumpriu 13 anos e 8 meses da pena. Leandro Boldrini foi condenado a 31 anos e 8 meses de reclusão; Edelvania, a 22 anos e 10 meses; e Evandro, que teve pena menor, já cumpriu os 9 anos e 6 meses estabelecidos pela Justiça.