Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 15 de setembro de 2016
O juiz de Direito Juliano Rossi, da 2ª Vara Cível de Erechim, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa Comil Ônibus S/A. A empresa passa por dificuldades financeiras, com um passivo estimado em R$ 430 milhões.
Caso
A empresa, fabricante de carrocerias de ônibus, ingressou com pedido de recuperação judicial alegando problemas financeiros decorrentes da crise no mercado de ônibus, do investimento em nova planta industrial sem o retorno esperado, das restrições nas linhas de crédito, da inflação que gerou o aumento dos preços das principais matérias-primas, da redução do estímulo à fabricação de ônibus e da inadimplência do Governo Federal.
Todas essas circunstâncias levaram a uma queda no faturamento da empresa, especialmente no ano de 2016, que culminaram com o fechamento da unidade fabril no Estado de São Paulo e com a demissão em massa de funcionários.
Conforme a empresa, o pedido de recuperação judicial se deve à necessária readequação de seu passivo, reavaliação de sua estrutura e custos fixos, além de obter um “fôlego” para garantir fluxo de caixa necessário às suas operações.
Decisão
O juiz de Direito Juliano Rossi afirma que a empresa comprovou a necessidade da recuperação judicial diante da grave situação econômico-financeira que enfrenta. Informou que os demonstrativos anexados ao processo apontam um passivo de R$ 430 milhões e que é necessária a manutenção da fonte produtora em função dos postos de trabalho dos empregados ainda não dispensados e dos interesses dos credores.
Com o deferimento da recuperação judicial, foi determinada a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa devedora. As empresas prestadoras dos serviços de água, luz, telefone e internet não poderão interromper o abastecimento/fornecimento dos serviços junto à empresa em razão de débitos anteriores ao pedido de recuperação judicial. Além disso, as instituições financeiras não poderão efetuar novos débitos nas contas bancárias da Comil por dívidas sujeitas à recuperação judicial.