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Justiça manda soltar mulher que furtou Coca-Cola, Miojo e suco em pó de supermercado em SP

STJ acolheu argumento da Defensoria de que a mulher havia cometido 'furto famélico'. (Foto: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil)

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu na noite desta terça-feira (12) um habeas corpus para libertar a mulher acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da capital paulista.

Paciornik acolheu os argumentos da Defensoria Pública de SP, que afirmava que a mulher tinha cometido um “furto famélico” e, portanto, mesmo reincidente no crime, tinha respaldo na lei para não ser mantida presa.

O valor dos itens furtados correspondia a R$ 21,69. Mesmo assim, a Justiça de São Paulo havia negado dois pedidos de libertação para a moça. Os argumentos eram que ela tinha outras duas condenações pelo mesmo crime.

A mulher segue presa desde 29 de setembro no Centro de Detenção Provisória Feminino de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. Com 41 anos, ela tem cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos.

A Defensoria já protocolou um pedido na Justiça Paulista para que a mulher seja solta ainda nesta quarta (13).

Em consulta ao sistema do TJ-SP é possível verificar que, desde 2019, a acusada enfrenta processo por perda da guarda dos filhos. A perda do poder familiar dela foi confirmada em segundo grau e há recuso aguardando julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outras condenações

Em busca feita pela reportagem no site do TJ-SP, foi encontrado dois processos em que a mulher já foi condenada. No primeiro, ela foi acusada de entrar com um grupo em uma propriedade particular em obras, durante a madrugada, subtraindo 50 metros de fio. O valor total dos fios era de R$ 600,00.

Segundo o processo, o proprietário da casa viu um grupo arrombando uma porta de aço da propriedade e chamou a polícia. Ao chegar ao local, a mulher foi detida em flagrante em posse dos 50 metros de fio, dentro do imóvel. A prisão em flagrante aconteceu em 29 de janeiro de 2014.

Por esse crime, o juiz condenou a moça a um ano e nove meses de prisão, que foi convertida em uma prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da reclusão.

No segundo processo, ela subtraiu, para si, dois desodorantes Monange, avaliados em R$ 19,40, em uma farmácia também da Vila Mariana em 15 de junho de 2018. No mesmo dia, ela foi acusada de também furtar “inúmeros itens do gênero alimentício e higiene, avaliados em R$ 283,33” em uma grande rede de supermercados do mesmo bairro.

Por esse crime, o juiz Wendell Lopes Barbosa de Souza condenou a moça à pena de um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto, que também foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena em liberdade.

Furto famélico

Em 29 de setembro, a mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, foi acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Ela foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

No ato da prisão em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime aos policiais e declarou: “Roubei porque estava com fome.”

Segundo o boletim de ocorrência, ao ser flagrada no supermercado, a mulher fugiu e foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local.

No relato dos policiais que atenderam a ocorrência, na fuga, a mulher teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia.

Apesar do valor do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotoria argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

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