Segunda-feira, 28 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 30 de outubro de 2022
A Justiça de Ribeirão Preto (SP) concedeu prisão domiciliar ao médico anestesista José Rubens Perani Soares, 77 anos, condenado por estuprar uma adolescente de 15 anos sedada para uma cirurgia em Franca (SP). Caso foi denunciado em junho de 2011 e julgado em 2012.
Perani foi preso na sexta-feira (28) na cidade depois de dez anos da condenação e quatro anos após a expedição do mandado de prisão, em 2018. Ele era considerado foragido.
No entanto, o advogado de defesa dele, Rafael Garcia Spirlandeli, pediu na audiência de custódia realizada de forma online neste sábado que o médico cumprisse a pena em casa por conta do estado de saúde.
A argumentação foi acatada pelo juiz de plantão Caio Cesar Melluso e agora, Perani, que estava na cadeira de Santa Rosa de Viterbo (SP) após a prisão, pode voltar para a casa, em Ribeirão Preto.
O juiz também determinou que o processo seja remetido para Franca para que a medida seja confirmada ou revogada.
O caso
As investigações começaram após uma enfermeira flagrar o réu molestando uma paciente. Em junho de 2011, o Ministério Público denunciou o médico por praticar ato libidinoso com um menino de 6 anos durante cirurgia para retirada das amigdalas e de, na mesma condição de anestesista, aproveitar-se de adolescente sedada em procedimento ortopédico.
O juiz Luciano Franchi Lemes absolveu o homem da denúncia em relação ao garoto, pois entendeu que restaram dúvidas se o médico agiu a pedido dos pais. Nos depoimentos, os genitores afirmaram que não se recordam se pediram para o anestesista, amigo da família, aproveitar a sedação e olhar a fimose do paciente.
Em relação à adolescente, o médico justificou que levou a mão à região genital da garota logo após aplicar injeção na perna para sedação, mas testemunhas confirmaram o crime. De acordo com a sentença, “a ação do réu em levar a mão à região íntima da menor decorreu de sua pretensão de satisfazer criminosamente sua libido, sua lascívia e não da necessidade de qualquer pretensão técnico-médica naquele instante”.
Além de condená-lo a 8 anos de prisão, em regime fechado, a sentença também determina a perda do cargo ou função pública vinculada à Medicina, além de expedição de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) solicitando a suspensão do exercício.