Quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 22 de fevereiro de 2024
Uma concessionária de veículos de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada a indenizar em R$ 21 mil uma ex-estagiária vitima de discriminação estética. A jovem, na época com 16 anos, era assediada moralmente por uma gerente, que criticava sua aparência e a xingava de “bicho descabelado”.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mulher fazia cobranças desproporcionais com relação à aparência da estagiária, além de a chamar de burra, lerda e dizer que a adolescente era “uma pessoa louca, com aqueles cabelos despenteados”, tudo na frente dos clientes.
Segundo a ação, várias testemunhas presenciaram a estagiária deixar o local de trabalho chorando. A defesa negou o ocorrido.
Além disso, ainda segundo o MPT, a empresa se intrometia indevidamente na aparência física da jovem, “sem justificativa razoável ou de ordem técnica”, com exigências abusivas e sem justificativa de padrão de cabelo, maquiagem e cílios postiços.
A mãe da jovem registrou o caso numa delegacia na época e a família entrou com uma ação trabalhista contra a empresa.
“Diversamente do que alega pela empresa, os fatos descritos na inicial ocorreram e foram capazes, sim, de causar danos irreparáveis à estagiária que sofreu assédio moral (gritos, xingamentos, humilhações) para se enquadrar no padrão de beleza imposto pela empresa. É de se destacar que, na forma como evidenciada nos autos, a empresa praticou ingerência indevida e invasiva na aparência física da estagiária que afetaram e restringiram o direito de fazer escolhas pessoais quanto à sua aparência física, atingindo, a sua dignidade e integridade psíquica”, afirmou o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo.
Sentença
O Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba determinou o pagamento de indenização por danos morais individuais no valor de R$ 21 mil à jovem reclamante. A empresa ainda pode recorrer.
“É preciso que os concedentes de estágios ou aprendizagem tenham a consciência de que o trabalhador com idade inferior a dezoito anos encontra-se em desenvolvimento, em todos os sentidos, conforme já mencionado e, nessa etapa da vida deles, é preciso que haja um cuidado maior no relacionamento com os colegas no ambiente de trabalho e, principalmente, com a pessoa responsável em acompanhar o estagiário em suas atividades”, diz trecho da sentença.