Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 11 de setembro de 2015
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de 80,8 mil reais à família de um menino atacado na rua pelo animal. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar 13 mil reais. Por danos morais, outros 67,8 mil reais.
De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha 9 anos, brincava em uma praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.
Defesa contestada.
Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu argumentou na ação que o cachorro tem “temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço”.
Entretanto, o laudo pericial concluiu que a vítima “é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido”. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão.
Abalo psicológico.
“Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida”, decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. (AE)