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Justiça condena dono de cão que mordeu menino em praça a pagar 80 mil reais

Menino perdeu parte da orelha direita no ataque do cão. (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o dono de um cachorro a pagar indenização de 80,8 mil reais à família de um menino atacado na rua pelo animal. Por danos materiais, o dono do cão terá de pagar  13 mil reais. Por danos morais, outros 67,8 mil reais.

De acordo com o processo, o menino, que na época do acidente tinha 9  anos, brincava em uma  praça com amigos quando foi mordido pelo cachorro do vizinho e ficou gravemente ferido.

Defesa contestada. 

Em decorrência das lesões, a vítima perdeu parte da orelha direita. O réu argumentou na ação que o cachorro tem “temperamento dócil e reagiu com instinto de autodefesa, já que o garoto o abraçou pelo pescoço”.

Entretanto, o laudo pericial concluiu que a vítima “é portadora de lesão deformante, que gerou dano estético grave e transtorno emocional significativo, com prejuízo social envolvido”. Em primeira instância, a Justiça já havia condenado o dono do cão.

Abalo psicológico. 

“Ao contrário do sustentado pelo réu, ainda que possa haver melhora do aspecto estético do autor com a realização de cirurgia, não há como afastar o abalo psicológico sofrido, o que justifica, com maior razão, o deferimento da indenização pretendida”, decidiu o desembargador Carlos Alberto Garbi. (AE)

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