Quarta-feira, 05 de março de 2025
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2016
O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma loja do Rio Grande do Sul a indenizar um gerente dispensado por namorar uma colega de trabalho. Segundo a Justiça do Trabalho, a demissão foi discriminatória e o ex-funcionário deverá receber 5 mil reais da rede de lojas Grazziotin S.A..
O gerente encontrava a namorada, ocasionalmente, na loja de Passo Fundo, em viagens a serviço. Ele foi avisado por um diretor da proibição de relacionamento amoroso entre empregados. Como o casal não se separou, os dois foram dispensados, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão.
A defesa destacou que o manual de comportamento ético da empresa não impede relacionamento amoroso entre os subordinados. Contudo, com base em testemunhas, a Justiça concluiu que a rede de lojas não admitia o namoro entre empregados, e quando isso ocorria sugeria que um deles pedisse demissão, sob o risco de o casal ser despedido. (AG)