O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação por improbidade administrativa de um médico que tinha cinco empregos públicos e ainda atendia na área privada. Na rede pública, o réu já havia atuado na Secretaria de Saúde de Campo Limpo Paulista (SP).
A denúncia contra o profissional foi julgada em setembro de 2023. “Nesse passo, em razão do acúmulo indevido e não autorizado de cinco cargos públicos de médico, foi constatada a irregularidade da admissão, bem como a ocultação de informações pelo réu, o qual não prestou serviços e recebeu por eles”, argumentou o juiz Renato Augusto Pereira Maia.
Em fevereiro deste ano ele recorreu da decisão. Conforme o Ministério Público (MP), o médico exercia função pública incompatível uma com a outra, por mais de uma década, nas cidades de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos (SP); Guarulhos (SP); e Campo Limpo Paulista.
Em uma das unidades de saúde que atuava, ele teria alegado que não tinha outro emprego. Na capital paulista, foi instaurado processo disciplinar pela prefeitura da cidade e o profissional foi demitido. A decisão foi publicada em 19 de fevereiro de 2014. Já nas cidades de Campo Limpo Paulista e Guarulhos, conforme a atuação de comissões internas, o médico chegou a realizar acordo para cumprimento de horários, em função dos conflitos. Ele chegou a ser demitido de um deles após procedimento administrativo.
O relator do recurso, no TJ, magistrado Paulo Cícero Augusto Pereira, reiterou que a conduta configura enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, ressaltando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Constituição Federal para a proibição de acúmulo de cargos públicos.
“Existem provas suficientes a atestar que o suplicado procedeu ao acúmulo de cargos públicos de maneira consciente, inclusive, quanto à ilegalidade, tanto o é que restou demonstrado que o suplicado omitiu tal informação quanto da celebração de novas contratações, o que se comprova, inclusive, das suas manifestações nos autos, quando promove explicações, contudo, sem negar a ilegalidade das cumulações”, registrou o magistrado.
Conforme a decisão mantida, o médico foi condenado a ressarcimento integral do dano ao erário; multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial; perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; e
proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
A prefeitura de Campo Limpo Paulista afirmou que o médico prestou serviços para a cidade entre o período de 7 de maio de 2011 a 15 de dezembro de 2013, e de 1º de março de 2013 a 2 de janeiro de 2017. A jornada de trabalho era às quintas-feiras. Reforçou, ainda em nota, que ele não faz mais parte do quadro de funcionários e servidores.