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Rio Grande do Sul Justiça condena a prefeitura de Rio Grande por danos morais a moradores de loteamento habitacional entregue sem infraestrutura sanitária

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Empreendimento Cidade de Águeda foi inaugurado no início dos anos 2000. (Foto: Arquivo MP-RS)

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande (Litoral Sul) condenou a prefeitura da cidade gaúcha por danos morais a moradores do loteamento habitacional Cidade de Águeda, inaugurado no início dos anos 2000. Conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o empreendimento foi entregue sem infraestrutura sanitária. O valor da sentença não foi informado.

O promotor José Alexandre Zachia Alan havia ingressado com pedido de reparação por danos morais e materiais, a fim de que se reconhecesse a responsabilidade da administração municipal em relação aos problemas de tratamento de esgoto no local. Ele requereu tratamento uniformizado aos casos apresentados, arbitrando-se indenizações caso se apurasse que os efeitos do ilícito ambiental geraram danos passíveis de serem indenizados.

Dentre outros apontamentos, o processo chamou a atenção para o descumprimento de obrigações determinadas no âmbito de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Zachia Alan ressaltou, ainda, que todos os prazos foram esgotados e houve omissão do poder público em cumprir o acordo.

Desta forma, o MPRS apontou “estado de inação do poder público frente as obrigações assumidas no acordo”. A Promotoria se encarregou, então, de produzir prova sobre o nexo de causalidade entre a omissão estatal e a lesão sofrida pelos moradores do loteamento”.

Qualidade do ar

Também em Rio Grande, o Ministério Púbico assinou com a prefeitura, Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e duas empresas um aditivo a termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em 2014 para implementação de um sistema de monitoramento da qualidade do ar na cidade. As rubricas foram registradas nesta semana com a Timac Agro e Yara Brasil Fertilizantes.

O acerto determina que sejam criados canais de comunicação para recebimento de reclamações relativas à poluição atmosférica decorrente da emissão de gases pelas empresas, por meio dos telefones 0800726-1140 (Timac) e 0800-770-8899 (Yara Brasil). Também estabelece a criação de plano de contingência a ser adotado por ambas para amenizar o problema.

A medida poderá ser acionada a partir de reclamações feitas pela comunidade, por meio desses canais de comunicação, quando se tratar dos poluentes amônia e fluoretos, ou quando alerta gerado pela Estação de Monitoramento da Qualidade do Ar (EMQAr) indicar que as medições ultrapassaram o limite relacionado à amônia.

Ambas as empresas se comprometeram, ainda, em implementar programa de conscientização denominado “Conexão com a Comunidade”. O objetivo é envolver a comunidade em ações voltadas à qualidade atmosférica e melhorar a percepção quanto às características do odor gerado por fertilizantes.

O TAC de nove anos atrás resultou de um inquérito civil instaurado pelo MP-RS para apurar eventual dano ambiental causado pelo funcionamento das empresas investigadas no contexto do Distrito Industrial de Rio Grande. No foco de preocupação está a eventual geração de atividades degradatórias da qualidade do ar.

(Marcello Campos)

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