Terça-feira, 07 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 16 de fevereiro de 2024
A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu prazo de dois meses para que a indústria de alimentos se adeque às novas medidas de embalagem, a fim de incluir selos alertando sobre a quantidade de açúcar, sal e gordura contida nos alimentos. As informações devem ser apresentadas em adesivos nos rótulos dos produtos.
A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que exigiu o cumprimento de outro regulamento da Anvisa, de número 429, e da Instrução Normativa 75, ambas de 2020. Estas normativas concederam à indústria de alimentos um período de três anos para se adaptar às novas regras de embalagem.
Com a determinação judicial, a indústria alimentícia terá de, no prazo, incluir nas embalagens, uma lupa alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade, por exemplo. Além disso, a tabela de informação nutricional deverá ser branca com letras pretas de forma a ressaltar a composição dos produtos.
Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.
Para Leonardo Pillon, advogado do Idec, a decisão é positiva pois ressalta a necessidade de informar os clientes sobre produtos que podem ser nocivos à saúde, especialmente os ultraprocessados.
“A decisão liminar consolida o direito dos consumidores de realizarem escolhas mais bem informadas sobre os potenciais efeitos nocivos à saúde decorrentes do consumo de produtos ultraprocessados”, afirma.
Lupa de Alerta
O selo de alerta, denominado “Lupa”, teve início de implantação no ano passado, cumprindo uma determinação aprovada em 2020 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Pela decisão judicial, a Anvisa não poderá estender novamente os prazos para a introdução deste selo.
O objetivo da inclusão do selo “Lupa”, conforme expresso pela Anvisa, é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”. As diretrizes da agência já permitiam a atualização de rótulos com adesivos para alimentos que estavam no estoque, para evitar descarte e desperdício de materiais.
Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas teriam até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.
Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes de alimentos permissão para usar, até que fossem esgotadas, todos rótulos fora do padrão comprados das produtoras de embalagens antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem adquiridos depois dessa data, já deveriam atender ao novo formato.