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Justiça dá prazo de 15 dias para que conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal expliquem gratificação individual de R$ 780 mil, aprovada por eles mesmos

O benefício foi concedido em uma sessão a jato, que durou 30 segundos. (Foto: Reprodução)

A Justiça do Distrito Federal deu 15 dias para que os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TC-DF) expliquem uma gratificação individual de R$ 780 mil, aprovada por eles mesmos em dezembro. O benefício foi concedido em uma sessão a jato, que durou 30 segundos. Procurado, o TC-DF disse confiar que a Justiça “seguirá as leis e a jurisprudência vigentes”.

A decisão do tribunal foi questionada na Justiça do Distrito Federal pelo Observatório Social, entidade que monitora os gastos com dinheiro do contribuinte. A associação pediu que a verba seja devolvida aos cofres públicos. Na última segunda-feira, 24, a juíza Maria Silda Nunes abriu o prazo de defesa aos conselheiros.

No fim de janeiro, a magistrada lamentou que o processo não tenha sido analisado a tempo durante o plantão do Judiciário, antes de os conselheiros receberem a gratificação, aprovada por unanimidade.

O bônus, que consiste em adicional de um terço sobre os salários, corresponde ao período de 2018 a 2023. De acordo com a decisão do plenário, o benefício concedido aos integrantes do Poder Judiciário também deve ser aplicado ao Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Legislativo.

O TC-DF sustentou que o pagamento é “direito reconhecido de todos os membros das carreiras da Magistratura, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas”. Destacou, ainda, que seguiu as regras internas e vai aguardar a decisão final da Justiça sobre o caso.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu tornar réus os sete conselheiros do Tribunal de Contas e dois procuradores do Ministério Público de Contas beneficiados pelo pagamento de gratificações retroativas. Com a decisão da juíza, cada um vai responder individualmente nos processos.

A “compensação financeira” é uma espécie de gratificação mensal pelo volume de processos e funções exercidas no TCDF. O Ministério Público de Contas disse que não vai se manifestar.

Votação unânime

O Tribunal de Contas do Distrito Federal aprovou o pagamento de gratificações retroativas aos próprios conselheiros e a procuradores da corte no dia 11 de dezembro de 2024. A votação – que foi unânime e durou 30 segundos – ocorreu na última sessão administrativa do ano, dois dias antes do recesso de fim de ano.

Segundo a decisão do TCDF, a gratificação é referente aos últimos cinco anos anteriores a janeiro de 2023, portanto será paga desde 2018. O documento não cita o valor da gratificação para cada conselheiro.

No entanto, uma regulamentação da gratificação feita no ano passado prevê o pagamento adicional de um terço dos salários, ou seja, mais R$ 13 mil por mês acrescidos aos salários dos conselheiros, que chegam a R$ 44 mil.

Como o pagamento será retroativo, cada conselheiro deve receber de uma só vez, aproximadamente, R$ 780 mil. (Estadão Conteúdo e portal de notícias G1)

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