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Rio Grande do Sul Justiça de Gramado eleva para 5 mil reais a multa diária por descumprimento do sistema de distanciamento controlado

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Promotor relatou “absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade”.

Foto: Divulgação
(Foto: Divulgação)

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça de Gramado elevou para R$5 mil a multa diária por descumprimento da liminar que obriga o município a fiscalizar e não autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, em conformidade com o sistema de distanciamento controlado previsto pelos decretos estaduais que tratam das medidas para conter a disseminação da Covid-19.

A ação civil pública foi ajuizada em julho de 2020, tendo sido deferidos, na íntegra, os pedidos liminares. Nesta terça-feira (29), o promotor de Justiça Max Guazelli peticionou novamente na ação relatando “absoluto descumprimento, por parte do Poder Executivo Municipal, do dever de fiscalização dos estabelecimentos comerciais situados nesta cidade”.

“O que se verifica nos documentos aos autos juntados pelo Ministério Público é a mais completa ausência de atividade fiscalizatória por parte do município de Gramado no último final de semana e o descumprimento das obrigações de fazer determinadas na decisão proferida”, destaca a juíza Aline Ecker Rissato na decisão. “Estabelecimentos, tais como lojas de vestuário, lojas de bazar, restaurantes, cafeterias, entre outros, que não comercializam itens considerados essenciais, estavam abertos ao público e em pleno funcionamento, contrariando flagrantemente as disposições do decreto estadual”, relata. Além disso, foi constatada, também, a ausência de fiscais da Vigilância Sanitária Municipal.

No último dia 25 de março o MP já havia notificado o prefeito de Gramado, por meio da Procuradoria-Geral do Município, recomendando a fiscalização da suspensão das atividades dos estabelecimentos, conforme a norma estadual anteriormente destacada, sendo inclusive encaminhada cópia da decisão liminar proferida no processo.

“É inaceitável que, mais uma vez, o Município de Gramado adote postura totalmente omissa, deixando de proceder à ponta e efetiva fiscalização dos estabelecimentos que continuam operando ao arrepio das disposições previstas nas normas estaduais e municipais, ainda mais quando estamos vivenciando o pior momento desde o início da pandemia”, diz a juíza na decisão.

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