Quarta-feira, 27 de novembro de 2024
Por Redação O Sul | 9 de setembro de 2024
A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar, o bloqueio de acesso a 15 sites ligados à exploração de jogos de azar virtuais — principalmente os cassinos online, como o “jogo do tigrinho”, entre outros. O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível da Capital, acatou um pedido de uma associação de jogos e apostas e enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a suspensão de acesso aos endereços. Cabe recurso.
De acordo com a decisão, a Anatel foi notificada e deve tomar as providências necessárias junto às provedoras de internet para que os bloqueios sejam efetivados.
Segundo os autos, a Adeja (Associação em Defesa da Integridade e dos Direitos e Deveres nos Jogos e Apostas) afirmou que os sites atuam, sem regulamentação ou liderança de operação no Brasil, na intermediação financeira entre os usuários dos jogos e os sites. Ou seja, são responsáveis pelo fluxo do dinheiro entre os apostadores e as contas das empresas.
Em sua decisão, o o juiz apontou que jogos do tipo “caça-níquel”, hospedados em sites clandestinos e não auditáveis, causam à população notórios efeitos negativos.
“Multiplicam-se as notícias e matérias de pessoas que se tornaram dependentes desses sites de jogos de aposta sem quota fixa e perderam todo o patrimônio em questão de horas, comprometeram o orçamento do mês da família, deixaram de fazer investimentos conservadores em busca do suposto lucro imediato, contraíram dívidas, pediram antecipação do salário e até demissão para acessar o FGTS para continuar jogando”, exemplificou o magistrado.
“Os fatos narrados na inicial e os documentos que a acompanham demonstram a verossimilhança das alegações da autora no sentido da participação das corrés nos danos sofridos pela coletividade, na medida em que, enquanto intermediários do fluxo financeiro, fazem com que o dinheiro pago pelo usuário chegue às contas dos donos dos sites de apostas”, afirmou Gustavo Henrique Bretas Marzagão.
Repercussão
Em resposta à decisão, a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) diz que o fato de um site apenas hospedar o chamado Jogo do Tigrinho não configura ilegalidade, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação, entre eles o de o apostador ser informado previamente sobre o valor do prêmio em caso de vitória, além de não serem veiculadas quaisquer informações de promessas de ganho ou fonte de renda a partir do jogo.
A ANJL esclarece ainda que o jogo referido é apenas um entre centenas dos chamados jogos de slot disponíveis nas plataformas das casas de apostas. Por isso, opina, “não procedem as acusações de malefícios que o jogo estaria trazendo aos jogadores”.
Sites bloqueados
Apesar de acatar o pedido liminar e determinar o bloqueio dos sites, a Justiça não bloqueou os valores existentes nas contas dos investigados. Cabe recurso das decisões.
Veja a lista de sites bloqueados:
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