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Brasil Justiça decide que adolescente que matou o pai a facadas em Santa Catarina é indigna de receber a herança paterna

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Avós paternos da jovem foram os responsáveis por mover a ação. (Foto: Divulgação)

Uma adolescente de 13 anos, que matou o pai policial a facadas em 2021, foi declarada indigna de receber herança paterna, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).

Os avós paternos da jovem foram os responsáveis por mover a ação, com argumento de que a neta praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso, quando existe a intenção de matar.

À época o crime, ocorrido em São Miguel do Oeste, no Oeste de Santa Catarina, gerou grande repercussão. O pai da adolescente foi morto com pelo menos 32 facadas em um dos quartos da própria casa.

A polícia também identificou que uma amiga da filha participou do assassinato e que, depois da violência, ambas roubaram dinheiro que o agente guardava na residência e fugiram do local.

A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não pode ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. Ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

A Justiça, porém, informou que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra o próprio pai.

A possibilidade de exclusão do herdeiro, em casos como este, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisaria ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogasse os efeitos da indignidade do ofensor à herança.

“Nessa senda, considerando que a reabilitação depende de forma especial prevista em lei, e nenhum testamento, codicilo ou escritura foi deixado em favor da ré, não há possibilidade de esta ser reabilitada”, destacou. A ação tramita em segredo de justiça. Cabe recurso da decisão.

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