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Justiça decreta a interdição dos presídios estaduais de Canela e de Vacaria

Na decisão, a juíza destacou a precariedade das instalações e a superlotação dos presídios. (Foto: TJRS/Divulgação)

A juíza Paula Morschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, decretou nesta semana a interdição do Presídio Estadual de Canela e do Presídio Estadual de Vacaria devido à superlotação.

Em Vacaria, o teto de ocupação está em 388%. Em Canela, encontra-se em 274%. Nas duas decisões, a magistrada vedou o recebimento de novos presos até a adequação do teto de ocupação em 200%. Seguem sendo recebidos detentos dos regimes aberto e semiaberto.

Conforme a juíza, a Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) deverá providenciar a transferência dos presos excedentes, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por preso excedente e responsabilização em caso de descumprimento.

A magistrada pontuou, em ambos os casos, a precariedade das instalações e o problema da superlotação que “põe em risco não somente a integridade física dos presos, mas, igualmente, de todos os profissionais que trabalham no ambiente prisional, sem esquecer, também, dos próprios familiares e visitantes dos presos, que frequentam as penitenciárias regularmente”, afirmou.

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