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Justiça decreta prisão preventiva de envolvidos na morte de ambulante no metrô de São Paulo

Imagens filmadas por câmeras de segurança levaram à identificação de Ricardo Martins do Nascimento e Alípio Rogério Belo dos Santos. (Crédito: Reprodução)

A Justiça de São Paulo decretou, em decisão publicada na última sexta-feira (20), a prisão preventiva dos dois acusados pela morte do vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas, que ocorreu no dia 25 de dezembro do ano passado, na estação Pedro II do Metrô, na capital paulista.

Imagens filmadas por câmeras de segurança levaram à identificação de Ricardo Martins do Nascimento e Alípio Rogério Belo dos Santos como os autores. Os dois foram presos temporariamente em dezembro, poucos dias depois do crime. Agora, com a conversão da prisão temporária em preventiva, eles permanecerão presos.

“No pedido de prisão preventiva apresentado ao Poder Judiciário, o promotor de Justiça Neudival Mascarenhas Filho, do 1º Tribunal do Júri, afirma que os indiciados agrediram covardemente Ruas, que havia somente interferido para apaziguar uma situação envolvendo os dois homens”, disse, em nota, o Ministério Público.

Ainda de acordo com o órgão, “declarações constantes nos autos dão conta de que os indiciados agrediram uma moradora de rua transexual com socos e chutes. Em seguida, outra pessoa transexual interveio para ajudar a amiga, sendo perseguida por Santos e Nascimento, que não conseguiram alcançá-la. Já Ruas, que vendia doces nas imediações, pediu que os indiciados se acalmassem, tornando-se o novo alvo da violência”.

Após quebrar a barraca de vendas usada por Ruas, os dois passaram a perseguir o ambulante, segundo as investigações. Já no interior da estação, o homem foi agredido com chutes e socos, sendo inclusive pisoteado na cabeça. Santos e Nascimento deixaram o local, mas retornaram para continuar com as agressões contra a vítima, que já estava no chão.

“Para a promotoria, a decretação da prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, abalada pela conduta periculosa dos indiciados. A medida serve ainda para assegurar a proteção às vítimas e testemunhas, que irão prestar depoimento e realizar reconhecimentos em juízo”, diz o Ministério Público.

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