Terça-feira, 29 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 26 de dezembro de 2019
Com o recesso, as aulas deveriam ser retomadas somente no dia 6 de janeiro, alterando repentinamente o calendário aprovado pela comunidade escolar.
Foto: Raphaela Auad/SMED PMPAO TJRS (Tribunal de Justiça do RS) acatou pedido do Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre), no final da tarde desta quinta-feira (26), anulando o ofício da Smed (Secretaria Municipal de Educação) que determinou, no final da tarde da última sexta-feira (20) um recesso nas escolas municipais entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro. A decisão revoltou professores, alunos e comunidade escolar, que contava com um calendário aprovado e datas de encerramento e formatura definidos que seriam afetados pelo recesso.
Na ocasião a secretaria informou apenas que a determinação havia se dado por parte do secretário municipal de Educação, Adriano Naves de Brito, “tendo em vista as festas de fim de ano”. Conforme o comunicado, as aulas deveriam ser retomadas no dia 6 de janeiro e os dias letivos devem ser recuperados com ajustes no calendário escolar de cada instituição de ensino.
As escolas da rede municipal entram em recesso a partir da próxima segunda-feira. As aulas serão retomadas no dia 6 de janeiro de 2020. Mais informações: https://t.co/wsUX8bKBO6
3838 pic.twitter.com/RveycfbXbE— Porto Alegre (@Prefeitura_POA) December 20, 2019
Mobilização
Desde sábado representantes de escolas e conselhos escolares se reuniram para tentar reverter a decisão. Na última segunda-feira (23) o tema foi objeto de audiência com o MPC (Ministério Público de Contas) e TCE (Tribunal de Contas do Estado), com o procurador do MPC, Geraldo Da Camino, e o presidente do TCE, Estilac Xavier, além da direção do Simpa e representantes dos conselhos escolares.
Representantes de mais de 50 escolas municipais, dos conselhos escolares, equipes diretivas e direções eleitas, reuniram-se no Simpa para tratar de ofício da Smed sobre recesso de fim de ano nas escolas. Veja o que foi definido https://t.co/OiLpHbWuNI
— SIMPA (@simpapoa) December 21, 2019
A decisão unilateral da Smed, conforme a deputada Sofia Cavedon (PT), geraria inúmeros transtornos às diversas comunidades escolares que, por ordem da própria secretaria decidida no início do ano letivo, organizaram suas dinâmicas de trabalho, férias e acompanhamento das rotinas escolares.
O imbróglio, segundo a deputada, envolve o processo da contratação das terceirizadas que atuam no serviço de cozinha e limpeza da rede municipal de ensino e que está em disputa judicial entre a empresa e a secretaria. Conforme a parlamentar, a Smed realizou processo para contratação emergencial de uma nova empresa e a atual, Multiclean, acionou a Justiça, pedindo anulação. Apesar do processo judicial, a empresa se candidatou e venceu o processo de contratação emergencial realizado no último dia 20.
“Agora a Smed tem que renovar o contrato antigo com a Multiclean ou contratá-la em caráter emergencial, e para decidir isso o secretário resolveu suspender as aulas de toda a Rede”, relatou Sofia.
Reunião realizada na noite de hoje no Simpa, com representantes de mais de 35 escolas, decidiu pela apresentação de ação judicial para garantir a execução do calendário escolar.➡️Saiba mais: https://t.co/rjZwXS3cbr pic.twitter.com/bBs79B6hU3
— SIMPA (@simpapoa) December 24, 2019
Decisão
“Defiro a tutela de urgência para determinar que a parte ré [Município de Porto Alegre] se abstenha de limitar a autonomia das unidades escolares na gestão do seu calendário letivo, suspendendo os efeitos do Ofício Circular nº 19/2019 – GS/SMED”, diz o despacho.
A decisão da Justiça também aponta que o ofício “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”. Também coloca que “além de a deliberação administrativa vincular e acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, afeta alunos e restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”. A liminar vale pra toda rede municipal.
A Justiça deferiu hoje pedido do Simpa para a suspensão dos efeitos do ofício encaminhado às escolas, pela Smed, no dia 20/12. O documento determinava recesso nas escolas de 23/12 a 03/01, desrespeitando o calendário combinado com a comunidade escolar e chancelado pela Smed pic.twitter.com/3a3MBuWbnj
— SIMPA (@simpapoa) December 26, 2019
A orientação do Simpa é que cada escola se organize com sua comunidade escolar e retome suas atividades o mais breve possível. Os calendários seguem como foram aprovados pelos conselhos escolares. Cada escola tem autonomia para se organizar desde que garantam 200 dias letivos e 800 horas.
Para o Sindicato, esta é uma importante vitória da mobilização da comunidade escolar. De acordo com a entidade, a decisão foi “unilateral, repentina e arbitrária”, que “desconsiderou e desrespeitou o que fora acordado com as escolas quando do planejamento do calendário 2019”.
Até o momento não foi divulgado novo posicionamento da Smed.