O desembargador Cândido Ribeiro, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu na terça-feira (12) derrubar decisão liminar da Justiça Federal do Mato Grosso que obrigava o Ministério da Educação a prorrogar, por tempo indeterminado, as inscrições para novos contratos do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A ação judicial que exigia a reabertura do prazo havia sido apresentada pela Defensoria Pública da União em Mato Grosso. O órgão alegou que os estudantes tiveram os direitos violados, já que não conseguiam ingressar no programa devido a problemas na ferramenta de inscrições.
Embora houvesse uma decisão judicial determinando a reabertura do prazo, o governo federal não estava cumprindo a liminar, à espera do resultado do recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União. A pasta argumentou à Justiça que, em razão de já ter sido atingida a meta estipulada de 250 mil novos contratos financiados, não tinha condições de aceitar todos os pedidos.
Desde 30 de abril, data em que se encerrou o prazo para novos alunos se habilitarem ao programa, os estudantes que acessavam o site do ministério se deparavam com a seguinte mensagem: “O prazo para inscrição no Fies encerrou dia 30/04/2015”.
Na análise do recurso, o desembargador avaliou que, como não há dinheiro disponível no Orçamento de 2015 para bancar mais contratos do Fies, manter a liminar poderia ferir a “ordem pública”. Ribeiro destacou ainda que a decisão da Justiça Federal do Mato Grosso “invadiu” competência do Executivo federal, que é quem tem o poder de decidir sobre o destino de verbas públicas.