Sábado, 12 de abril de 2025
Por Redação O Sul | 12 de abril de 2025
A juíza Paula Moschen Brustolin Fagundes, da 2ª Vara de Execução Criminal Regional de Caxias do Sul, manteve a interdição da Penitenciária Estadual do município, a PECS, e determinou a vedação total do recebimento de novos presos até a adequação da população encarcerada ao teto estabelecido judicialmente.
A medida, conforme a magistrada, decorre de uma série de problemas, incluindo a superlotação. Segundo informações divulgadas na noite de sexta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na decisão são citadas inspeções e medidas judiciais anteriores relativas à ocupação da penitenciária. Uma delas, em novembro de 2024, determinava a interdição e impunha à Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários) que providenciasse, no prazo de 15 dias, a remoção para outro estabelecimento prisional de todos os presos que ingressassem na penitenciária de Caxias enquanto estivesse superado o teto da capacidade definida na decisão: 864 presos.
A decisão, segundo a magistrada, não foi obedecida. “Ou seja, nenhum preso que ingressou na PECS na condição de ser removido para outro estabelecimento no prazo de 15 dias foi transferido”, afirmou.
Ela também mencionou que, a partir de fevereiro, quando também foram interditados os presídios de Canela e de Vacaria, a população encarcerada na PECS passou de 1.210 para 1.290. “Um acréscimo de 80 presos em menos de 60 dias. Nesse ritmo, pode-se projetar uma população prisional de mais de 1.600 presos para o mês de dezembro de 2025, o que é inaceitável, tratando-se de estabelecimento prisional totalmente interditado.”
No documento, a magistrada impõe à direção da PECS e à 7ª Delegacia Penitenciária a realização de uma série de medidas relativas à organização da cantina e distribuição de comida no estabelecimento. Pela decisão, por exemplo, todo o processo de entrega de alimentação, até o momento do recolhimento dos carrinhos, será acompanhado por agentes penitenciários, que informarão diariamente à direção da PECS se a alimentação foi suficiente ou se foi necessária complementação.