A Justiça determinou a interdição total da PECS (Penitenciária Estadual de Caxias do Sul), na Serra Gaúcha. Segundo a decisão proferida na quinta-feira (14) pela Vara de Execução Criminal do município, o motivo é a superlotação do local e a precariedade das instalações elétricas, que coloca em risco a integridade física dos presos, dos profissionais que atuam na prisão, de familiares dos detentos e visitantes.
A interdição representa a impossibilidade do ingresso de novos presos, em qualquer regime, até a efetiva comprovação da realização das obras de energia elétrica e adequação do PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios), além do aumento de vagas. Conforme a decisão, ficou estabelecido o teto de ocupação em 200%, totalizando, provisoriamente, 864 presos, observando-se o total de 432 vagas, devendo os presos excedentes serem transferidos para outra unidade prisional no prazo máximo de 30 dias.
A PECS seguirá recebendo presos em flagrante, preventivos, temporários, cíveis e aqueles que ingressarem ou retornarem para o regime fechado em regressão cautelar até a realização da audiência de custódia. Nesses casos, de recebimento obrigatório, a Susepe (Superintendência de Serviços Penitenciários do Estado) deverá providenciar a remoção em 15 dias, caso o teto de ocupação seja excedido.