Domingo, 05 de janeiro de 2025
Por Redação O Sul | 2 de janeiro de 2025
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), no âmbito de uma ação de investigação judicial eleitoral, a Justiça decidiu, nessa quinta-feira (2), pela cassação dos diplomas do prefeito de Rio Pardo, Rogério Luiz Monteiro, e de seu vice, Alceu Seehaber, em razão da prática de abuso de poder político.
Além da cassação, a decisão também declarou ambos inelegíveis por um período de oito anos após a eleição em que se verificou a conduta abusiva, ou seja, até 5 de outubro de 2032.
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Christine Mendes Ribeiro Grehs, que denunciou que o então candidato à reeleição adotou uma série de práticas ilegais e imorais, com o intuito de garantir sua permanência no cargo. Segundo a promotora, Rogério Luiz Monteiro utilizou sua posição de poder para efetivar rescisões contratuais de servidores públicos municipais como forma de punição, após esses servidores não demonstrarem interesse em apoiar sua candidatura nas eleições municipais de 2024, ou até mesmo por demonstrarem simpatia por candidatos de outros partidos políticos. A prática configura, portanto, abuso de poder político, já que utilizou o cargo público para coagir servidores a se posicionarem de maneira favorável à sua reeleição.
Durante o trâmite do processo, o MPE obteve depoimentos de seis servidores que confirmaram ter sido vítimas dessa abordagem coercitiva e autoritária, na qual foram forçados a se submeter ao apoio político do prefeito, sob risco de perderem seus empregos. As testemunhas relataram que as demissões ocorreram de maneira arbitrária, sem justificativa plausível, sendo claramente motivadas pela pressão política e pela tentativa de garantir o alinhamento dos servidores à candidatura de Monteiro.
A promotora Christine Grehs, em sua manifestação, ressaltou que a atitude adotada pelo candidato à reeleição foi um ataque direto à liberdade de expressão e de voto, fundamentos essenciais para o pleno funcionamento da democracia.
Segundo ela, “a postura adotada pelo candidato a reeleição a prefeito difundiu a mensagem totalmente indevida e ilegal de que o gestor público é o todo poderoso, que cassa direitos se for exercida a livre manifestação do pensamento, cerceando até mesmo a liberdade de voto, bem como que a repercussão na mente de todos os contratados e comissionados se mostrou lesiva contra a liberdade de voto, além de atentar com gravidade contra o processo eleitoral”.
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