Quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Por Redação O Sul | 5 de novembro de 2021
A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil
Foto: MP/DivulgaçãoA pedido do MP (Ministério Público), a Justiça condenou a prefeitura de Arroio do Sal, no Litoral Norte gaúcho, a implementar, no prazo de 180 dias, um Centro de Referência Para Atendimento da Mulher e uma casa-abrigo na cidade.
Segundo o MP, há a opção de firmar um convênio intergovernamental ou com entidades destinadas à oferta de atendimento integral às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e seus dependentes, com os repasses financeiros necessários. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil. A decisão foi tomada na quarta-feira (03).
Conforme o promotor de Justiça Vinícius de Melo Lima, o município chegou a contestar a ação, alegando a inviabilidade da construção de uma casa-abrigo e Centro de Referência, tendo em vista a indisponibilidade financeira da prefeitura, além de outras explicações, como ausência de demanda, que não foram aceitas pela Justiça.
“Na falta de uma oferta plena do serviço, toda e qualquer estatística elaborada pelo Poder Público tendente a apurar o número de mulheres vítimas de violência doméstica jamais passará de uma simples amostra, uma vez que a falta do serviço faz reprimir a procura pelo mesmo, como é ponto pacífico entre os profissionais que atuam na área”, destacou a juíza Rosane Ben da Costa.
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