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Política Justiça determina que Bolsonaro pague honorários de processo contra o ex-deputado Jean Wyllys

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"Ignorante, racista e desonesto" foram algumas das ofensas feitas por Jean Wyllys contra Bolsonaro

Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
"Ignorante, racista e desonesto" foram algumas das ofensas feitas por Jean Wyllys contra Bolsonaro. (Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi condenado a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios relativos a um processo que propôs em 2017 contra o então deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Bolsonaro, que também era deputado na época, acusou o colega de calúnia, injúria e difamação por tê-lo chamado de “ignorante, racista e desonesto”, entre outras ofensas, durante entrevista a um jornal.

Wyllys alegou que estava protegido pela imunidade parlamentar. A Justiça do Rio de Janeiro deu razão a ele, em decisão de fevereiro de 2019, condenando Bolsonaro ao pagamento de custas e honorários. Foi apresentado recurso, mas o Judiciário emitiu nova decisão determinando que o presidente pague o valor devido (cerca de R$ 2,5 mil) no prazo de até 15 dias, a partir da notificação, sob pena de multa de 10%.

Em setembro de 2017, Bolsonaro propôs a ação, cobrando indenização de R$ 20 mil pelas críticas feitas por Wyllys. Em uma entrevista ao jornal O Povo, publicada em 11 de agosto daquele ano, o deputado do PSOL classificou o então colega como “fascista”, “desonesto”, “responsável por lavagem de dinheiro e caixa 2”, “burro”, “ignorante”, “desqualificado”, “racista”, “corrupto”, “canalha”, “nepotista” e “boquirroto”.

Para Bolsonaro, as ofensas configuraram calúnia, injúria e difamação porque foram proferidas fora da sede do Parlamento e afastadas do contexto da atividade parlamentar. Ele pediu à Justiça que também obrigasse Wyllys a se abster de proferir expressões ofensivas à sua honra.

Em sua defesa, Wyllys afirmou que sua manifestação tinha conexão com o mandato parlamentar e por isso era protegida pela imunidade parlamentar prevista no artigo 53 da Constituição Federal.

Em fevereiro de 2019, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível da Comarca do Rio, considerou que o deputado do PSOL não havia cometido crime, por estar protegido pela imunidade em função de seu cargo, e condenou Bolsonaro a pagar “custas judiciais, despesas e taxa, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa”.

Houve recurso, mas, na última sexta-feira (07), o juiz Leonardo de Castro Gomes emitiu nova decisão determinando prazo de 15 dias para o pagamento do débito. “Fica a parte advertida de que, não ocorrendo o pagamento naquele prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários de 10%. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, diz a decisão.

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