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Brasil Justiça determina que cão pode transitar em condomínio acompanhado do tutor e com coleira

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Edifício pagará R$ 2 mil a título de danos morais. (Foto: Pixabay)

Decisão judicial determinou o livre acesso de um cão, da raça beagle, devidamente acompanhado de seu tutor e com coleira, pelas áreas comuns de um condomínio. A Justiça também condenou o edifício ao pagamento da quantia de R$ 2 mil de indenização por dano moral. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Onaldo Rocha de Queiroga. Cabe recurso.

Na ação, o condomínio alegou que, de maneira arbitrária e deselegante, o tutor decidiu transitar com seu cachorro de estimação pela área social do edifício, sem qualquer aviso prévio à direção do condomínio, o que infringiu as regras da boa convivência.

Já o tutor do cachorro afirmou que as proibições contidas na convenção (artigo 42) e Regimento Interno do Condomínio (artigo 51) estão em desacordo com a lei e a jurisprudência. Ele ainda ressaltou que o cãozinho é dócil, vacinado e, em momento algum, foi agressivo com os demais moradores.

As leis sobre animais de estimação em condomínios de todo o Brasil são discutidas desde o começo dos anos 2000. De acordo com o último censo do Instituto Pet Brasil (PIB), são mais 150 milhões de animais de estimação no Brasil, deixando o país como o terceiro com maior número de pets, sendo em sua maioria cães, gatos e aves.

‍“O regulamento interno do condomínio pode e deve possuir um bom suporte, com normas claras e amplamente divulgadas”, disse o magistrado. Contudo, o magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que condomínios não podem proibir que moradores criem animais em seus apartamentos. “Tal veto seria válido apenas na hipótese de o animal apresentar riscos à saúde, higiene e segurança de outros condôminos”, enfatizou Queiroga (processo nº 0841252-69.2020.8.15.2001).

Decisão do STJ

Sendo assim, o magistrado entendeu que o pet, acompanhado de seu tutor, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, poderá usar as áreas comuns se não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas áreas por todos.

“Nesta moldura, entendo que o trânsito do animal, conduzido pelo seu dono, nas áreas comuns do condomínio derrui à probabilidade de causar riscos à integridade física dos demais moradores”, destacou o juiz.

Quanto ao dano moral, o julgador ressaltou que o tutor restou impedido de transitar com o seu animal, em virtude de regras abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio.

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