A Justiça da Bahia determinou que o apresentador e comediante Danilo Gentili exclua uma série de publicações consideradas gordofóbicos feitas nas redes sociais sobre a bailarina Thais Carla.
A influenciadora digital, que utiliza suas redes sociais para divulgar o seu trabalho profissional, afirma que Gentili se apropriou de seus vídeos e passou a divulgá-los, incluindo piadas de tom “jocoso” e “degradantes’. No processo, a ex-dançarina plus size de Anitta, alega ainda que foi vítima de preconceito pelo comediante.
“Alega, ainda, que o demandado é famoso no país inteiro, por valer-se de comédia preconceituosa e pejorativa contra populações minoritárias, socialmente vulneráveis, como negros, pessoas gordas, com deficiência, mulheres e LGBTQIA+, para promover seus trabalhos de stand-up comedy, inclusive na TV. ”
Em decisão, o juiz João Batista Perez Garcia Moreno Neto considerou que os documentos e vídeos anexados no processo evidenciam que o apresentador além de divulgar os dados pessoais e imagem da autora sem autorização, a expôs, ridicularizando-a com diversas frases preconceituosas.
“Da análise da documentação acostada pela autora, evidencia-se, num juízo de cognição preliminar, que a atitude do réu extrapolou os limites da liberdade de expressão”
Danilo tem o prazo de cinco dias para remover todas as publicações vinculados a Thais Carla de suas redes sociais sob pena de multa de R$ 150.